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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MANIPULO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MANIPULO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MANIPULO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017005858

Depósito

22/12/2017

Publicação

09/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/17
  2. Exame06/02/18
  3. Registro09/10/18
  4. Em vigor22/12/27

Registro concedido em 09/10/2018 e em vigor até 22/12/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ETHICON LLC

00000017093039

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. S. (pessoa física)

US

F. I. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

09/10/2018

RPI 2492

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170100938 UF: WB Data: 22/12/2017 Hora: 09:50)

25/09/2018

RPI 2490

Exigência técnica

#34

1- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.8 e o das figuras 3.1 a 3.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.8. 2- Os objetos das figuras 2.1 a 2.8 e 4.1 a 4.8 não representam uma variação configurativa do objeto, mas apenas uma configuração de uso do mesmo e, portanto, devem ser excluídas. 3- As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Uma vez que, ao preencher as linhas tracejadas das figuras 5.1 a 6.8, estas se tornarão idênticas às figuras 3.1 a 4.8, as mesmas deverão ser excluídas.

19/06/2018

RPI 2476

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à petição de protocolo 870180004212

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170100938 UF: WB Data: 22/12/2017 Hora: 09:50)

06/02/2018

RPI 2457

Proteção de design industrial

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