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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRAMPEADOR CIRÚRGICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRAMPEADOR CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRAMPEADOR CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017005493

Depósito

07/12/2017

Publicação

25/09/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/17
  2. Exame09/01/18
  3. Registro25/09/18
  4. Em vigor07/12/27

Registro concedido em 25/09/2018 e em vigor até 07/12/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ETHICON LLC

00000017093039

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. I. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

25/09/2018

RPI 2490

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170095301 UF: WB Data: 07/12/2017 Hora: 14:50)

11/09/2018

RPI 2488

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do objeto principal do pedido;2. Manter no presente pedido o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.7;3. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.7. As linhas tracejadas devem ser preenchidas e o objeto deve ser apresentado em sua forma íntegra, sem interrupções.4. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.7 e o das figuras 4.1 a 4.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Neste caso, preencher as linhas tracejadas, apresentar o objeto em sua forma íntegra, sem interrupções e adaptar a numeração no pedido. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, suprimir figuras 4.1 a 4.7.5. Suprimir figuras 3.1 a 3.7 e 5.1 a 5.7 por tratar-se de trecho do objeto que não pode ser definido como um objeto isolado, conforme revelam indicações de continuidade dos desenhos apresentados.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170095301 UF: WB Data: 07/12/2017 Hora: 14:50)

09/01/2018

RPI 2453

Proteção de design industrial

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