Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302017005230Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/06/2019 e em vigor até 20/11/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/11/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.
17245028000191
MG, BR
Autores
D. N. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
18/06/2019
RPI 2528
#59
Nome alterado de Cera Ingleza Indústria e Comércio Ltda., conforme petição nº 870190029891, de 28/03/2019.
21/05/2019
RPI 2524
#34.2
16/04/2019
RPI 2519
Referente à petição de protocolo 870190001145Existe divergência entre depositante do pedido (CERA INGLEZA IND. E COM. LTDA) e interessado informado na petição de cumprimento de exigência (INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.).Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105. Também deve ser realizado protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.Ambas as guias devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
29/01/2019
RPI 2508
#34
1. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. O atual conjunto de figuras contém apenas as vistas ortogonais inferior e superior, mais duas vistas em perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas ortogonais frontal, laterais e posterior, atentando para que a qualidade gráfica das novas imagens sejam análogas à das figuras em tela.
06/11/2018
RPI 2496
#34.2
30/10/2018
RPI 2495
#34
1. A atual figura 1.2 está incoerente com as demais vistas do objeto, apresentando um alargamento do corpo do frasco para os lados que não existe nas outras vistas. reapresentar o conjunto de figuras corrigindo a vista em questão para que as imagens apresentem coerência entre si. 2. A figura 1.5 contém linhas serrilhadas, tracejadas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com traços contínuos e uniformes, melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.
24/07/2018
RPI 2481
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170089260 UF: WB Data: 20/11/2017 Hora: 11:44)
26/06/2018
RPI 2477
#34
1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. Excluir a atual Figura 1.2. As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou símbolos. Reapresentar as figuras corrigidas.3. As figuras contêm áreas de baixo contraste e pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.4. As figuras também não deverão conter textos, a não ser pela numeração de cada figura e página. Retirar os textos do fundo do frasco.5. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc. Não é necessário incluir além da numeração o texto indicativo de cada vista nas figuras.6. Alterar título do pedido para "Configuração Aplicada a Frasco", por se tratar de objeto tridimensional. Padrões ornamentais são apenas para objetos bidimensionais, como estampas ou padronagens.
13/03/2018
RPI 2462
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170089260 UF: WB Data: 20/11/2017 Hora: 11:44)
02/01/2018
RPI 2452
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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