Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302017004869Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/02/2019 e em vigor até 31/10/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.
17245028000191
MG, BR
Autores
D. N. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#59
Nome alterado de Cera Ingleza Indústria e Comércio Ltda., conforme petição nº 870190010798, de 01/02/2019.
09/04/2019
RPI 2518
#39
26/02/2019
RPI 2512
#34.2
12/02/2019
RPI 2510
#34
1. A atual figura 1.7 deverá ser excluída do conjunto de figuras, por apresentar qualidade gráfica insuficiente.2. As figuras 1.5 e 1.6 estão com contraste baixo em relação ao fundo e pouca definição. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.3. Ainda falta uma vista em perspectiva ao conjunto de figuras, que contém apenas vistas ortogonais. Acrescentar ao conjunto de figuras uma vista em perspectiva que ilustre adequadamente o objeto.
04/12/2018
RPI 2500
#34.2
06/11/2018
RPI 2496
#34
1. A figura 1.5 é incoerente com as demais vistas, apresentando proporções diferentes daquelas observadas nas demais figuras, e apresenta qualidade gráfica baixa, com linhas serrilhadas e áreas borradas. Reapresentar o conjunto de figuras excluindo a atual figura 1.5.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes, seguindo o mesmo padrão de qualidade gráfica entregue no cumprimento da primeira exigência técnica, e seguindo a numeração sequencial.
31/07/2018
RPI 2482
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170083723 UF: WB Data: 31/10/2017 Hora: 09:49)
26/06/2018
RPI 2477
#34
1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. Excluir a atual Figura 1.2. As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou símbolos. Reapresentar as figuras corrigidas.3. As figuras também não deverão conter textos, a não ser pela numeração de cada figura e página. Retirar os textos do fundo do frasco.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc. Não é necessário incluir além da numeração o texto indicativo de cada vista nas figuras.5. Alterar título do pedido para "Configuração Aplicada a Frasco", por se tratar de objeto tridimensional. Padrões ornamentais são apenas para objetos bidimensionais, como estampas ou padronagens.
13/03/2018
RPI 2462
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170083723 UF: WB Data: 31/10/2017 Hora: 09:49)
12/12/2017
RPI 2449
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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