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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A APLICATIVO DE TELEFONE, LOGO DO APLICATIVO, ÍCONE DO APLICATIVO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A APLICATIVO DE TELEFONE, LOGO DO APLICATIVO, ÍCONE DO APLICATIVO — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A APLICATIVO DE TELEFONE, LOGO DO APLICATIVO, ÍCONE DO APLICATIVO — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017003993

Depósito

15/09/2017

Publicação

15/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/17
  2. Exame31/10/17
  3. Registro15/05/18
  4. Anulado24/11/20

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

R. F. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

24/11/2020

RPI 2603

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

23/07/2019

RPI 2533

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI.

24/07/2018

RPI 2481

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

15/05/2018

RPI 2471

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/05/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

1. Por se tratar de um objeto bidimensional, alterar o título do pedido para "Padrão ornamental Aplicado a ..." e completar com o tipo de objeto bidimensional (ex: ícone, interface, etc).2. Com base no conjunto de figuras apresentado, não é possível aferir em que categoria de produtos o padrão ornamental é aplicado. Informar o campo de aplicação com maior clareza.3. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, numerar a imagem como Fig. 1.1.

14/02/2018

RPI 2458

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170068898 UF: WB Data: 15/09/2017 Hora: 11:24)

31/10/2017

RPI 2443

Proteção de design industrial

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