(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE INJEÇÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE INJEÇÃO de SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE INJEÇÃO de SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017003350

Depósito

02/08/2017

Publicação

22/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/17
  2. Exame26/09/17
  3. Registro22/05/18
  4. Em vigor02/08/27

Registro concedido em 22/05/2018 e em vigor até 02/08/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/08/2027

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH

00000001552225

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. P. (pessoa física)

GB

J. J. (pessoa física)

GB

R. V. (pessoa física)

GB

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

22/05/2018

RPI 2472

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/05/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

1. Manter no pedido atual apenas os objetos das fig. 2.1 a 2.7, 4.1 a 4.7, 6.1 a 6.7, 8.1 a 8.7, 10.1 a 10.7, 12.1 a 12.7, 14.1 a 14.7 e 16.1 a 16.7. As demais figuras apresentam objetos idênticos aos objetos citados, exceto pela inclusão de elementos (marcas, textos etc.) que não são permitidos nas figuras do depósito.2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.7, 6.1 a 6.7, 10.1 a 10.7 e 14.1 a 14.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação ou cor, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 2.1 a 2.7.3. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 4.1 a 4.7, 8.1 a 8.7, 12.1 a 12.7 e 16.1 a 16.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação ou cor, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 4.1 a 4.7.4. Retirar marca das figuras 2.6, 4.6, 6.6, 8.6, 10.6, 12.6, 14.6 e 16.6. As figuras do depósito não podem conter marcas (nominativas ou figurativas), brasões, logotipos, timbres ou rubricas.

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170055180 UF: WB Data: 02/08/2017 Hora: 13:18)

26/09/2017

RPI 2438

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.