Prorrogação de vigência
#870
A contar de 26/07/2022
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
302017003172Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 25/07/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:25/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. M. (pessoa física)
DF, BR
Autores
V. M. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 26/07/2022
21/05/2024
RPI 2785
#39
21/08/2018
RPI 2485
#34.2
07/08/2018
RPI 2483
#34
1. A numeração das figuras, bem como a numeração das páginas, deverá ser aplicada em uma parte da folha em que não haja desenhos, e não deverá jamais se sobrepor às figuras. Reapresentar o conjunto de figuras corrigindo a numeração, para que esta não interfira nos desenhos. Apresentar o conjunto de páginas e figuras numerados em ordem.2. O objeto deverá ser representado na íntegra em todas as vistas, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens ou ampliações de detalhes. Respeitar uma margem de ao menos 3cm de cada lado da página para resguardar as imagens de eventuais cortes.3. Há incoerêncoas entre as vistas. Na atual figura 1.6, pode-se verificar que os nichos de ambos os lados da mesa são formados por duas seções paralelas entre si, e perpendiculares em relação à linha das extremidades da meia lua. Desta forma, na vista posterior do objeto representada em tela pela atual Figura 1.5, não seria possível enxergar a parte interna destes nichos, já que as seções da meia lua estariam perfeitamente alinhadas com o ponto de vista do observador. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
15/05/2018
RPI 2471
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura. Reapresentar o conjunto de figuras com fundo absolutamente neutro, retirando a linha de chão.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. A figura apresentada na segunda página do conjunto de figuras representa a vista posterior do objeto e revela um espaço de armazenamento abaixo do tampo do objeto. Esta porção do objeto, porém, parece distorcida em relação à figura da primeira página. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.4. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
30/01/2018
RPI 2456
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170052268 UF: WB Data: 25/07/2017 Hora: 10:27)
29/08/2017
RPI 2434
Proteção de design industrial
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