Prorrogação de vigência
#870
A contar de 26/07/2022
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
302017003168Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 25/07/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:25/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. M. (pessoa física)
DF, BR
Autores
V. M. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 26/07/2022
21/05/2024
RPI 2785
#39
Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
21/08/2018
RPI 2485
#34.2
07/08/2018
RPI 2483
#34
1. O objeto deverá ser representado na íntegra em todas as vistas, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens ou ampliações de detalhes. Observar para que as páginas de figuras apresentem margens de pelo menos 3cm de cada lado, para garantir que os desenhos não sejam cortados.2. Observar para que as páginas de figuras estejam numeradas em ordem crescente, e que também as figuras individualmente estejam corretamente numeradas.3. Alterar o título do pedido para "Configuração Apliada em Almofada", por se tratar de objeto tridimensional.
15/05/2018
RPI 2471
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. O título do pedido não corresponde ao objeto representado nas figuras. Alterar o título do pedido para "Configuração Aplicada em Almofada", por se tratar de um objeto tridimensional e não de um padrão aplicado a tecido (estamparia).2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. A figura apresentada na segunda página contémlinhas serrilahas, incompletas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. As páginas de figuras também não deverão conter molduras ou linhas que dividam a própria folha. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.4. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
30/01/2018
RPI 2456
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170052252 UF: WB Data: 25/07/2017 Hora: 09:57)
29/08/2017
RPI 2434
Proteção de design industrial
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