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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CASQUINHA DE SORVETE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CASQUINHA DE SORVETE de Y & R PROPAGANDA LTDA — classe Locarno 01-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CASQUINHA DE SORVETE de Y & R PROPAGANDA LTDA — classe Locarno 01-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017003093

Depósito

21/07/2017

Publicação

08/05/2018

Andamento no INPI

Nulidade em análise
  1. Depósito21/07/17
  2. Exame29/08/17
  3. Registro08/05/18
  4. Em vigor21/07/27

Registro em vigor, mas contestado: corre um processo de nulidade que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:21/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Y & R PROPAGANDA LTDA

58456336000143

SP, BR

Autores

K. M. (pessoa física)

SP, BR

N. S. (pessoa física)

SP, BR

R. O. (pessoa física)

SP, BR

R. J. (pessoa física)

SP, BR

T. T. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.

21/05/2019

RPI 2524

50

Visando melhor adequação do registro à ClassificaçãoInternacional (51), modificada a classificação do registro para aclasse 01.01. PRODUTOS DE PADARIA, BISCOITOS, FOLHADOS, MACARRÃO E OUTROS PRODUTOS ÀBASE DE CEREAIS, CHOCOLATES, CONFEITARIA, SORVETES

14/05/2019

RPI 2523

39.5

Referente à petição de protocolo número 870180056764, data 29/06/2018.

21/08/2018

RPI 2485

Concessão do registro

#39

08/05/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/04/2018

RPI 2467

Exigência técnica

#34

Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 a 1.7.

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170051602 UF: WB Data: 21/07/2017 Hora: 17:38)

29/08/2017

RPI 2434

Proteção de design industrial

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