Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 04/07/2022.
05/23/2023
RPI 2733
Applicants
FABIO CESAR THADEO DE LIMA EPP
11994311000130
SP, BR
Authors
F. L. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 04/07/2022.
05/23/2023
RPI 2733
#39
08/11/2020
RPI 2588
#34.2
07/28/2020
RPI 2586
#34
Adequar relatório descritivo e reivindicações conforme abaixo: O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.
05/19/2020
RPI 2576
#34.2
05/05/2020
RPI 2574
Referente à petição de protocolo 870190120598. Existe divergência entre o depositante do pedido (FABIO CESAR THADEO DE LIMA EPP) e o interessado informado na petição de cumprimento de exigência (FÁBIO CÉSAR THADEO DE LIMA), assim como há discordância no número CPF/CNPJ. Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essas divergências. Caso o nome do interessado tenha sido preenchido incorretamente, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105. Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105 acompanhado do protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade. Tanto o cumprimento de exigência quanto a petição de alteração ou transferência devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
02/27/2020
RPI 2564
#34
De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.As referências da lateral esquerda, inferior e superior estão repetidas no relatório.O título deve ser o mesmo tanto no relatório quanto na reivindicação. CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CANETA
11/05/2019
RPI 2548
#34.2
10/29/2019
RPI 2547
#34
As figuras ainda estão com baixa qualidade de definição. Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial. Acrescentar a figura oposta à figura 1.4. Nesse caso, o relatório e reivindicação são facultativos.Ou apresentar relatório descritivo informando que a vista oposta à figura 1.4 é espelhada. Nesse caso, tanto relatório e reividicações são obrigatórios e devem seguir modelo anexo no Manual e terem a seguinte declaração:A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).
08/20/2019
RPI 2537
#34.2
08/13/2019
RPI 2536
#34
Segundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: Apresentar todas as figuras em tons de cinza para harmonzar representação. A figura em perspectiva ainda está desfocada. Corigir.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.Acrescentar ao jogo de figuras a vista oposta à figura 1.4 Relatório descritivo e reivindicações apresentados estão em desconformidade com o modelo demonstrado na seção ?Modelos? no Manual de Desenho industrial. Se houver interesse em manter os documentos, realizar as devidas correções. Se não houver interesse, basta excluí-los do pedido. A não apresentação dos documentos ou a apresentação em desconformidade com o Manual, configurará que o requerente abdica dos mesmos e ensejará a não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.OUObjeto não foi representado com todas as 7 vistas. Se a vista omitida for espelhada ou simétrica, o relatório descritivo deverá ser apresentado e incluir a declaração de omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenho industrial:A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).Apresentar todas as figuras em tons de cinza para harmonzar representação. A figura em perspectiva ainda está desfocada. Corigir.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.O documento de reivindicação deve ser apresentado se houver omissão de vistas, conforme item 3.8.2 do Manual de Desenho industrial. Dessa forma, apresentar documento de reivindicação de acordo com o modelo demonstrado no Manual de Desenho industrial, incluindo o texto:A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).
06/04/2019
RPI 2526
#34.2
05/28/2019
RPI 2525
#34
A qualidade das figuras permanece insatisfatória. Imagens desfocadas e sem definição. Apresentar novas imagens com alta qualidade de definição.
03/19/2019
RPI 2515
#34.2
02/26/2019
RPI 2512
#34
1. As figuras 1.2 e 1.3 não estão coerentes com as demais: o clip mostrado nas figuras 1.1, 1.4 e 1.5 tem formato de arco, enquanto o das figuras 1.2 e 1.2 é mais estreito e tem uma área plana na extremidade. Reapresentar as figuras corrigidas.2. Existe uma linha vertical à esquerda da figura 1.4 e uma linha horizontal abaixo da figura 1.6 que devem ser suprimidas, pois não fazem parte das figuras.3. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 4. A qualidade das figuras ainda não está satisfatória. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Evitar reflexos e áreas sombreadas em volta do objeto, especialmente nas figuras 1.4, 1.5 e 1.6.
12/18/2018
RPI 2502
#71
Referente RPI: 2499 - Cód. 47, Publicado: 27/11/2018, por ter sido indevido.
12/11/2018
RPI 2501
Petição 870180139042 de 08/10/2018 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme artigo 218 da Lei 9279/96.
11/27/2018
RPI 2499
#34
1. A figura 1.1 não está coerente com as demais: o corpo do objeto é dividido em duas partes, com um sulco que contorna toda a circunferência, conforme figuras 1.4, 1.5 e 1.6, sendo que na perspectiva essa separação não existe. Apresentar uma perspectiva que corresponda às demais vistas.2. A qualidade das figuras ainda não está satisfatória. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Evitar reflexos e áreas sombreadas em volta do objeto.3. Observar inciso I do art. 14 da IN 44/2015.
08/14/2018
RPI 2484
#34.2
08/07/2018
RPI 2483
#34
1. A figura 1.1 não está coerente com as demais: nesta figura o objeto está transparente (revelando aspectos da forma não visíveis nas demais vistas) e com a ponta recolhida, enquanto nas demais é opaco e com a ponta visível. Apresentar uma perspectiva que corresponda às demais vistas.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, conforme inciso I do art. 20 da IN 44/2015. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Evitar reflexos e áreas sombreadas em volta do objeto.
05/08/2018
RPI 2470
#34.2
04/10/2018
RPI 2466
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em caneta em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. Informar campo de aplicação 19-06 (Locarno), a fim de classificar com precisão o objeto.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, conforme inciso I do art. 20 da IN. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Utilizar traços precisos.
01/16/2018
RPI 2454
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170046328 UF: WB Data: 03/07/2017 Hora: 16:57)
08/29/2017
RPI 2434
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