Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 15/06/2022.
25/04/2023
RPI 2729
Dados do pedido
Número
302017002470Depósito
Publicação
Registro extinto em 25/04/2023 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
28062013112643
CH
Autores
A. B. (pessoa física)
CH
A. S. (pessoa física)
CH
A. B. (pessoa física)
CH
E. S. (pessoa física)
CH
G. I. (pessoa física)
CH
J. E. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
CH
M. D. (pessoa física)
CH
S. C. (pessoa física)
DE
T. W. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 15/06/2022.
25/04/2023
RPI 2729
#39
02/04/2019
RPI 2517
#34.2
19/03/2019
RPI 2515
#34
1. A qualidade das figuras está satisfatória, mas a forma do objeto, sobretudo a curvatura da sua porção inferior, ainda suscita dúvidas. Complementar o atual conjunto de figuras com uma segunda vista em perspectiva que privilegie a porção inferior do objeto.
26/12/2018
RPI 2503
#34.2
11/12/2018
RPI 2501
#34
1. Há excesso de hachuras, causando confusão e comprometendo a plena compreensão das formas do objeto. Na exigência técnica publicada na RPI 2470 foi dito que as figuras não davam conta de representar clara e suficientemente o objeto. Além disso, foram indicadas inconsistências nas figuras, sobretudo a respeito da parte inferior do objeto e de suas abas laterais, solicitando-se que as mesmas fossem corrigidas. A inclusão de hachuras no conjunto de figuras não sana as incoerências nem facilita a compreensão das formas do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com representações mais limpas, mantendo apenas as linhas necessárias à compreensão das superfícies, relevos e rebaixos do objeto, e excluindo aquelas que geram confusão. No novo conjunto de figuras, fazer as correções indicadas equaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Acrescentar ao conjunto de figuras uma nova vista em perspectiva sob ângulo que privilegie a vista inferior do objeto, de modo a esclarecer a compreensão acerca de seu formato.
04/09/2018
RPI 2487
#34
1. O disposto no Parágrafo único do Art. 104 da LPI determina que "O desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.". Com base no atual conjunto de figuras, não é possível compreender plenamente as formad do objeto. Nas atuais figuras 1.4 e 1.5 pode-se verificar uma leve curvatura para baixo, mas na figura 1.1 a parte inferior do objeto está representada como sendo reta. Além disto, as abas ilustradas nas figuras 1.2 e 1.3 não estão adequadamente representadas nas demais figuras. Nas vistas 1.6 e 1.7 o formato do objeto também diverge daquele sugerido pelas vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5) e da configuração com abas representada nas figuras 1.2 e 1.3. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
08/05/2018
RPI 2470
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.7.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7.As figuras 6.1 a 6.7 são demonstrativas de funcionalidade das variações configurativas já apresentadas anteriormente e por isso deverão ser excluídas.
26/12/2017
RPI 2451
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170040980 UF: WB Data: 14/06/2017 Hora: 15:32)
25/07/2017
RPI 2429
Proteção de design industrial
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