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Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista o presente processo encontrar- se nulo.
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Número
302017002411Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/05/2018 e depois extinto em 25/08/2026. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
00048785000172
CE, BR
Autores
M. B. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista o presente processo encontrar- se nulo.
25/08/2026
RPI 2903
Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista o presente processo encontrar-se nulo.
25/08/2026
RPI 2903
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
24/05/2022
RPI 2681
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
20/04/2021
RPI 2624
Disponibilizada em 22/05/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190046821.
28/05/2019
RPI 2525
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.
14/05/2019
RPI 2523
#40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
14/05/2019
RPI 2523
03/07/2018
RPI 2478
#39
08/05/2018
RPI 2470
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
26/12/2017
RPI 2451
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170039931 UF: WB Data: 12/06/2017 Hora: 11:35)
25/07/2017
RPI 2429
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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