Concessão do registro
#39
04/09/2018
RPI 2487
Dados do pedido
Número
302017002048Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/09/2018 e em vigor até 12/05/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/05/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHICON, LLC
00000009392227
PR
Autores
C. M. (pessoa física)
US
F. I. (pessoa física)
US
J. U. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
N. B. (pessoa física)
US
O. V. (pessoa física)
US
V. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
04/09/2018
RPI 2487
#34.2
07/08/2018
RPI 2483
#34
1. As figuras em que os objetos são representados com bigorna acoplada, seja em posição aberta ou fechada, deverão ser excluídas por demonstrarem funcionalidade e representarem dois objetos independentes emparelhados, ao invés de apenas um objeto. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras excluindo as figuras 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 4.9, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13 e 4.14.2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.8 e o das figuras 3.1 a 3.8, apenas diferenças na forma de representação e uso de hachuras. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 2.1 a 2.8, na versão sem as hachuras.
08/05/2018
RPI 2470
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens e sem destacar detalhes e partes separadamente. Reapresentar o conjunto de figuras excluindo, portanto, as figuras que representam partes isoladas do objeto e adequando as demais figuras, excluindo indicações de ampliação.2. As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Reapresentar o conjunto de figuras sem textos aplicados ao objeto.3. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido. Se, em consequência do cumprimento da presente exigência houver variações configurativas idênticas e repetidas, excluir as figuras duplicadas para evitar redundância de matéria.4. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.11 e o das figuras 3.1 a 3.11. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 3.1 a 3.11. O mesmo se aplica aos objetos representados nas figuras 1.1 a 1.11 e 5.1 a 5.11.
26/12/2017
RPI 2451
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170031617 UF: WB Data: 12/05/2017 Hora: 17:20)
06/06/2017
RPI 2422
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.