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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GAMPEADOR CIRÚRGICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GAMPEADOR CIRÚRGICO de ETHICON, LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GAMPEADOR CIRÚRGICO de ETHICON, LLC — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017002048

Depósito

12/05/2017

Publicação

04/09/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/17
  2. Exame06/06/17
  3. Registro04/09/18
  4. Em vigor12/05/27

Registro concedido em 04/09/2018 e em vigor até 12/05/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/05/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ETHICON, LLC

00000009392227

PR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. M. (pessoa física)

US

F. I. (pessoa física)

US

J. U. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

N. B. (pessoa física)

US

O. V. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

04/09/2018

RPI 2487

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/08/2018

RPI 2483

Exigência técnica

#34

1. As figuras em que os objetos são representados com bigorna acoplada, seja em posição aberta ou fechada, deverão ser excluídas por demonstrarem funcionalidade e representarem dois objetos independentes emparelhados, ao invés de apenas um objeto. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras excluindo as figuras 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 4.9, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13 e 4.14.2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.8 e o das figuras 3.1 a 3.8, apenas diferenças na forma de representação e uso de hachuras. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 2.1 a 2.8, na versão sem as hachuras.

08/05/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/04/2018

RPI 2467

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens e sem destacar detalhes e partes separadamente. Reapresentar o conjunto de figuras excluindo, portanto, as figuras que representam partes isoladas do objeto e adequando as demais figuras, excluindo indicações de ampliação.2. As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Reapresentar o conjunto de figuras sem textos aplicados ao objeto.3. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido. Se, em consequência do cumprimento da presente exigência houver variações configurativas idênticas e repetidas, excluir as figuras duplicadas para evitar redundância de matéria.4. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.11 e o das figuras 3.1 a 3.11. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 3.1 a 3.11. O mesmo se aplica aos objetos representados nas figuras 1.1 a 1.11 e 5.1 a 5.11.

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170031617 UF: WB Data: 12/05/2017 Hora: 17:20)

06/06/2017

RPI 2422

Proteção de design industrial

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