(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO de ETHICON, LLC — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO de ETHICON, LLC — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017000673

Depósito

15/02/2017

Publicação

28/08/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/17
  2. Exame06/06/17
  3. Registro28/08/18
  4. Em vigor15/02/27

Registro concedido em 28/08/2018 e em vigor até 15/02/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/02/2027

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ETHICON, LLC

00000009392227

PR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. K. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

28/08/2018

RPI 2486

Exigência técnica

#34

1. Retirar marcas das figuras 1.1 e 1.2. As figuras do depósito não podem conter marcas (nominativas ou figurativas), brasões, logotipos, timbres ou rubricas.

02/05/2018

RPI 2469

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/04/2018

RPI 2468

Exigência técnica

#34

1. Apresentar novo jogo de figuras removendo o excesso de hachuras. O excesso de hachuras nas figuras prejudica a compreensão da forma do objeto. 2. Reapresentar todas as figuras apenas em traços regulares e contínuos, preenchendo todas as linhas tracejadas.3. Apresentar imagens mais nítidas que revelem com clareza as formas do objeto. As figuras 1.4, 2.4 e 3.4 apresentam áreas escuras sem contraste suficiente com as linhas. As linhas que compõem a forma nessas áreas não são satisfatoriamente visíveis, impossibilitando a compreensão da forma do objeto. 4. O objeto das figuras 2.1 a 2.7 é substancialmente igual ao objeto das figuras 1.1 a 1.7, diferenciando-se apenas pela representação com linhas tracejadas. O mesmo acontece com os objeto das fig. 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7, 8.1 a 8.7, 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7, idênticos ao objeto das figuras 4.1 a 4.7. Caso a diferença entre esses objetos resida apenas na representação com linhas tracejadas, manter apenas os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7 no pedido atual.5. Retirar marca das figuras 1.1 e 1.2. As figuras do depósito não podem conter nomes, marcas, brasões, logotipos, timbres ou rubricas.

05/12/2017

RPI 2448

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170010208 UF: WB Data: 15/02/2017 Hora: 16:44)

06/06/2017

RPI 2422

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.