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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SEÇÃO DE CORPO DE CARRO VOADOR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SEÇÃO DE CORPO DE CARRO VOADOR de AEROMOBIL R&D S. R. O. — classe Locarno 12-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SEÇÃO DE CORPO DE CARRO VOADOR de AEROMOBIL R&D S. R. O. — classe Locarno 12-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017001758

Depósito

25/04/2017

Publicação

17/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/17
  2. Exame06/06/17
  3. Registro17/04/18
  4. Expirado07/03/23

Registro extinto em 07/03/2023 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

AEROMOBIL R&D S. R. O.

00000017412843

SK

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. D. (pessoa física)

SK

A. R. (pessoa física)

GB

K. M. (pessoa física)

GB

T. U. (pessoa física)

SK

W. R. (pessoa física)

GB

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 26/04/2022.

07/03/2023

RPI 2722

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, tendo a retificação solicitada já ter sido requerida e publicada, na RPI 2696, de 06/09/2022, no que tange à petição nº 870170033810, de 22/05/2017. Em referência ao protocolo nº 870180024737, de 27/03/2018.

13/09/2022

RPI 2697

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à retificação de dados de autores. Em referência ao protocolo nº 870170033810, de 22/05/2017.

06/09/2022

RPI 2696

Concessão do registro

#39

17/04/2018

RPI 2467

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/04/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7, o das figuras 2.1 a 2.7 e o das figuras 3.1 a 3.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, deverá o depositante, nesse caso, manter no pedido apenas as figuras 2.1 a 2.7, ajustando a sua numeração (1.1, 1.2 e assim por diante até 1.7).2. Excluir do atual conjunto de figuras a segunda vista em perspectiva, em que o objeto é representado com as rodas dianteiras projetadas para fora, por se tratar de demonstração de funcionalidade, sem acrescentar ao objeto reivindicado novos aspectos ornamentais não indicados nas outras vistas.

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170027041 UF: WB Data: 25/04/2017 Hora: 14:40)

06/06/2017

RPI 2422

Proteção de design industrial

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