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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SEÇÃO TRASEIRA DE CARRO VOADOR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SEÇÃO TRASEIRA DE CARRO VOADOR de AEROMOBIL R&D S. R. O. — classe Locarno 12-14
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SEÇÃO TRASEIRA DE CARRO VOADOR de AEROMOBIL R&D S. R. O. — classe Locarno 12-14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017001756

Depósito

25/04/2017

Publicação

08/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/17
  2. Exame06/06/17
  3. Registro08/05/18
  4. Expirado07/03/23

Registro extinto em 07/03/2023 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

AEROMOBIL R&D S. R. O.

00000017412843

SK

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. D. (pessoa física)

SK

A. R. (pessoa física)

NO

K. M. (pessoa física)

SK

T. U. (pessoa física)

SK

W. R. (pessoa física)

SK

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 26/04/2022.

07/03/2023

RPI 2722

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 870170033557, de 19/05/2017.

06/09/2022

RPI 2696

Concessão do registro

#39

08/05/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/04/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As seguintes figuras parecem representar as mesmas vistas: a figura 1.1 parece ser idêntica às figuras 1.7 e 3.4; a figura 1.2 equivale às figuras 2.1 e 3.1; a figura 1.3 é igual às figuras 2.2 e 3.2; a figura 1.4 é a mesma das figuras 2.3 e 3.6; a figura 1.5 equivale às figuras 2.4 e 3.5; as figuras 1.6, 2.5 e 3.3 são idênticas. Com base na atual apresentação do pedido, observa-se a existência de apenas 2 objetos: o 1º está representado pelas figuras 1.1=1.7=3.4, 1.2=2.1=3.1 e 1.3=2.2=3.2; o 2º está representado pelas figuras 1.4=2.3=3.6, 1.5=2.4=3.5 e 1.6=2.5=3.3. 2. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 3. Caso as figuras não representem as mesmas vistas e os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da (s) forma(s) varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, apresentar somente as figuras renderizadas, pois as figuras em linhas estão umas com excesso de hachuras e as outras muito simplificadas, não permitindo a correta visualização das formas.4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi.

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170027026 UF: WB Data: 25/04/2017 Hora: 14:14)

06/06/2017

RPI 2422

Proteção de design industrial

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