Concessão do registro
#39
11/02/2020
RPI 2562
Dados do pedido
Número
302017001637Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/02/2020 e em vigor até 13/04/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/04/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ILLUMINA, INC.
US
Autores
A. Q. (pessoa física)
US
J. O. (pessoa física)
US
L. K. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
11/02/2020
RPI 2562
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
A declaração sobre o escopo de proteção também deve acompanhar a reivindicação, conforme o modelo anexo do manual.As figuras 1.9 e 1.10, além de apresentarem legenda meramente ilustrativo, devem apresentar os elementos meramente ilustrativos (cartão) em linhas tracejadas, conforme item 5.5.4. O objeto da proteção deve estar totamente em linhas contínuas.
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
08/10/2019
RPI 2544
#34
Segundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.Conforme explica o Manual de Desenho industrial no item 5.1.1, a forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si.O pedido de registro de objeto tridimensional cuja configuração não esteja completamente reivindicada nas figuras ensejará formulação de exigência. Todas as linhas tracejadas que compõem o objeto, no caso de desenho, devem ser preenchidas. No caso de fotografia, a forma do objeto deve ser apresentada de maneira nítida e integral, sem recursos gráficos de representação, tais como desfoques, máscaras e sombreados, entre outros.Assim, proceder com o preenchimento das linhas tracejadas.
30/07/2019
RPI 2534
#47.3
Referente à solicitação de alteração de procurador, apresentada na petição de protocolo 870180066537
23/07/2019
RPI 2533
#56
Transferência deferida de James Osmus, Richard Lemoine, Anna Quackenbush, Scott Janis, Lea Sandra Kobeli, conforme petição nº 870170053056, de 26/07/2017.
02/05/2018
RPI 2469
#34
De acordo com o art. 95 da LPI, Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de UM objeto. Assim, depreende-se que não é possível proteger partes de objeto, mas somente o objeto por inteiro. Dessa forma, quando um pedido é depositado em linhas tracejadas, claramente o requerente deseja proteção de somente partes daquele objeto. Um outros países é perfeitamente possível esse tipo de proteção, mas a proteção nacional só permite o objeto inteiro, sendo vedado a escolha das partes/formas que interessam.Logo, apresentar novo conjunto de imagens preenchendo todas as linhas tracejadas com linhas contínuas e uniformes.
24/04/2018
RPI 2468
#34.2
10/04/2018
RPI 2466
#34
Apresentar novo conjunto de imagens preenchendo todas as linhas tracejadas com linhas contínuas e uniformes, excluindo as atuais figuras 1.9 e 1.10.
19/12/2017
RPI 2450
Petição 870170063225, de 28/08/2017 não conhecidanos termos do inciso II do art. 219 da LPI, por configuraralteração de matéria relativa ao objeto apresentado nodepósito do pedido.
12/12/2017
RPI 2449
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170024879 UF: WB Data: 13/04/2017 Hora: 17:47)
06/06/2017
RPI 2422
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