(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CARTUCHO PARA DISPOSITIVO DE SEQUENCIAMENTO OU DE ANÁLISE BIOQUÍMICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CARTUCHO PARA DISPOSITIVO DE SEQUENCIAMENTO OU DE ANÁLISE BIOQUÍMICA de ILLUMINA, INC. — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CARTUCHO PARA DISPOSITIVO DE SEQUENCIAMENTO OU DE ANÁLISE BIOQUÍMICA de ILLUMINA, INC. — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024006307

Depósito

13/11/2024

Publicação

17/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/24
  2. Exame17/12/24
  3. Registro03/02/26
  4. Em vigor13/11/34

Registro concedido em 03/02/2026 e em vigor até 13/11/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/11/2034

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ILLUMINA, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. R. (pessoa física)

H. C. (pessoa física)

J. W. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

P. N. (pessoa física)

R. D. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

03/02/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título informado não descreve claramente o objeto requerido. Apresente novo título descrevendo claramente o objeto reivindicado. Se necessário, adeque também a classificação. .[2] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.8 e o objeto das figuras 3.1 a 3.8, além da representação de hachuras nas primeiras (o que não configura variação). Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. .[3] A qualidade das figuras está insatisfatória: algumas linhas estão imprecisas, falhadas, não delimitando completamente a forma. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 2.1 e 3.1 não estão representados os 4 círculos dentro do rebaixo oblongo inferior; nas figuras 2.7 e 3.7, além dos 4 círculos, a área oblonga acima do círculo e os quadrados dentro dos 2 retângulos superiores estão incompletos, faltando linhas; nas figuras 2.2 e 3.2 os quadrados dentro dos retângulos estão falhados; nas figuras 2.8 e 3.8 as formas também estão incompletas, sem fechamento. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras fazendo as correções que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, utilizando traços precisos. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência cumprida

#860

17/12/2024

RPI 2815

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.