(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORTADOR DE MASSA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORTADOR DE MASSA — classe Locarno 07-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORTADOR DE MASSA — classe Locarno 07-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017001325

Depósito

24/03/2017

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/17
  2. Exame06/06/17
  3. Registro05/12/23
  4. Em vigor24/03/27

Registro concedido em 05/12/2023 e em vigor até 24/03/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/03/2027

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V. P. (pessoa física)

SP, BR

Autores

V. P. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

03/06/2025

RPI 2839

Certificado expedido

#1246

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento

#158

05/12/2023

RPI 2761

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

22/06/2021

RPI 2633

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas na petição de recurso de desenho industrial trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na face interna da base de todas as variações, vistas nas respectivas perspectivas, são representados pequenos ressaltos em formato de cunha, que não são mostrados nas vistas superior e inferior. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [4]- As figuras apresentadas ao final da petição de recurso de desenho industrial, após o relatório descritivo e numeradas também de 1.1 a 1.5, conforme solicitado em exigência anterior, devem ser apresentadas um um pedido dividido, uma vez que não compartilham as mesmas características distintivas dos objetos anteriores, de acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). O pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual de Desenhos Industriais.

13/04/2021

RPI 2623

75

Disponibilizada em 07/01/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210001032.

19/01/2021

RPI 2611

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

15/12/2020

RPI 2606

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180052398 de 18/06/2018.

17/07/2018

RPI 2480

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Além da divisão do pedido, a exigência solicitava a correção das inconsistências apresentadas entre as vistas e as respectivas perspectivas, como os ressaltos em torno da base do objeto, que não foram mostrados nas vistas superior e inferior e as lâminas de corte na base que, mostrados através da vista inferior, aparentavam ter seus vértices para além dos limites dos objetos, o que não era percebido nas demais vistas. As novas figuras apresentadas são idênticas às iniciais, não tendo sido efetuada nenhuma das correções solicitadas.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.

17/04/2018

RPI 2467

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/04/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

1- O pedido apresenta objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1 a 15. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 16 a 20.2- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: nas quatro variações do objeto, são visíveis, nas perspectivas, ressaltos em torno da base do obeto, que não são mostradas nas vistas superior e inferior; da mesma forma, ainda para as quatro variações, as lâminas de corte na base, mostrados através da vista inferior, aparentam ter seus vértices para além dos limites dos objetos, o que não se percebe nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. 3- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc para a primeira variação, figura 2.1, figura 2.2, etc para a segunda variação e assim por diante).4- Adequar o título para atender ao Inciso II do Art. 14 da IN 44/2015, alterando-o para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORTADOR DE MASSA".

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170019867 UF: WB Data: 24/03/2017 Hora: 18:11)

06/06/2017

RPI 2422

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.