Petição deferida
#270
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
302017001325Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/12/2023 e em vigor até 24/03/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. P. (pessoa física)
SP, BR
Autores
V. P. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/06/2025
RPI 2839
#1246
10/09/2024
RPI 2801
#158
05/12/2023
RPI 2761
#34.2
22/06/2021
RPI 2633
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas na petição de recurso de desenho industrial trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na face interna da base de todas as variações, vistas nas respectivas perspectivas, são representados pequenos ressaltos em formato de cunha, que não são mostrados nas vistas superior e inferior. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [4]- As figuras apresentadas ao final da petição de recurso de desenho industrial, após o relatório descritivo e numeradas também de 1.1 a 1.5, conforme solicitado em exigência anterior, devem ser apresentadas um um pedido dividido, uma vez que não compartilham as mesmas características distintivas dos objetos anteriores, de acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). O pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual de Desenhos Industriais.
13/04/2021
RPI 2623
Disponibilizada em 07/01/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210001032.
19/01/2021
RPI 2611
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180052398 de 18/06/2018.
17/07/2018
RPI 2480
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Além da divisão do pedido, a exigência solicitava a correção das inconsistências apresentadas entre as vistas e as respectivas perspectivas, como os ressaltos em torno da base do objeto, que não foram mostrados nas vistas superior e inferior e as lâminas de corte na base que, mostrados através da vista inferior, aparentavam ter seus vértices para além dos limites dos objetos, o que não era percebido nas demais vistas. As novas figuras apresentadas são idênticas às iniciais, não tendo sido efetuada nenhuma das correções solicitadas.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
17/04/2018
RPI 2467
#34.2
10/04/2018
RPI 2466
#34
1- O pedido apresenta objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1 a 15. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 16 a 20.2- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: nas quatro variações do objeto, são visíveis, nas perspectivas, ressaltos em torno da base do obeto, que não são mostradas nas vistas superior e inferior; da mesma forma, ainda para as quatro variações, as lâminas de corte na base, mostrados através da vista inferior, aparentam ter seus vértices para além dos limites dos objetos, o que não se percebe nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. 3- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc para a primeira variação, figura 2.1, figura 2.2, etc para a segunda variação e assim por diante).4- Adequar o título para atender ao Inciso II do Art. 14 da IN 44/2015, alterando-o para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORTADOR DE MASSA".
12/12/2017
RPI 2449
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170019867 UF: WB Data: 24/03/2017 Hora: 18:11)
06/06/2017
RPI 2422
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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