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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CORTADOR DE MASSAS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CORTADOR DE MASSAS — classe Locarno 07-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CORTADOR DE MASSAS — classe Locarno 07-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014006168

Depósito

08/12/2014

Publicação

18/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/14
  2. Exame17/11/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 08/12/2014 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V. P. (pessoa física)

SP, BR

Autores

V. P. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

699

Ato pretendido não é aplicável tendo em vista a situação do pedido: registro extinto

10/06/2025

RPI 2840

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 18/01/2022, tendo em vista que não foi paga a manutenção referente ao segundo quinquênio dentro do prazo de 60 dias contados da concessão do registro.

25/07/2023

RPI 2742

47.6

Petição 870220020794 de 11/03/2022 deferida, por se tratar de correção do nome do titular e inventor. Considerar os dados atuais: VALDECI PISSALDO.

28/06/2022

RPI 2686

Concessão do registro

#39

18/01/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual):[1] As figuras ainda não estão correspondentes entre si: as alças são fixadas na parte externa das chapas dos cortadores, então deveriam estar visíveis nas figuras 1.2, 1.3, 2.2, 2.3, 3.2, 3.3, 4.2, 4.3, 5.2 e 5.3; nas figuras 2.2 e 2.3 há 4 rebites na faixa ondulada inferior, mas na figura 2.1 só há 3; na figura 4.1 não há rebites na faixa inferior ondulada, mas na figura 4.2 há 4 rebites; na figura 5.1 não há rebites na faixa inferior ondulada, mas nas figuras 5.2 e 5.3 há 4 rebites. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Apresente as figuras na mesma escala para que se possa averiguar se estão correspondentes entre si: na atual apresentação a variação de escala está causando confusão e imprecisão. Anexe as folhas na ordem de numeração. [2] Nas folhas de figuras o único texto admitido é a legenda das mesmas: retire da folha 1/35 a palavra FIGURAS. [3] Ao apresentar todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: informe a numeração da folha (1/1) na parte superior, no centro da folha. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

19/10/2021

RPI 2650

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual):[1] Conforme dito na exigência da RPI 2614, foram considerados apenas os CINCO objetos apresentados na petição de recurso e acatados na reversão do indeferimento (despacho 104, na RPI 2557). As figuras iniciais haviam sido indeferidas, portanto, vale o conteúdo do recurso.Assim, as figuras 5.1 a 5.7 devem ser retiradas deste pedido.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: as proporções do objeto na figura 1.2 (mais alta e mais estreita no sentido horizontal) estão diferentes das mostradas na figura 1.3 (mais baixa e mais comprida no sentido horizontal); a representação dos rebites também não estáuniforme em todas as figuras do pedido; na figura 3.1 não se observam os detalhes nas quinas dos chanfros conforme indicados na figura; as figuras 4.2 e 4.3 não podem ser idênticas, pois um dos lados do objeto é plano e o lado oposto tem um chanfro, que não foi representado; aposição dos rebites nas figuras 6.4 e 6.5 não correspondem ao mostrado na figura 6.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Apresente as figuras na mesma escala para que se possa averiguar se estão correspondentes entre si: na atual apresentação a variação de escala está causando confusão e imprecisão.[3] As figuras estão com qualidade insatisfatória: não é possível visualizar com precisão especialmente os contornos dos objetos; e algumas figuras parece haver uma área mais larga na borda superior da lâmina de corte e nos chanfros, mas em outras vistas isso não é percebido. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.[4] Numere corretamente as figuras, considerando a supressão das figuras 5.1 a 5.7. Atenção: na atual apresentação a figura que deveria ser a 3.7 foi numerada como 3.1; a figura que deveria ser a 4.6 foi numerada como 3.6 e a que deveria ser a 4.7 foi numerada como 3.1. Conforme foi solicitado na exigência anterior, não escreva FIGURA 1, FIGURA 2, FIGURAS etc.: a numeração das figuras deve ser apenas a da legenda (figura 1.1, figura 1.2, etc.). Observe que foi escrito FIGURAS nas folhas 1/42 e 8/42. Adeque também a numeração das folhas de figuras à nova quantidade de figuras apresentadas.[5] Ao apresentar todas as figuras solicitadas no item [1] desta exigência, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não esqueça de mencionar as variações e não repita o título na frase abaixo do titulo: siga o modelo. No relatóriodescritivo observe se as figuras serão apresentadas na mesma ordem: apesar de ter apresentado seis objetos, o relatório menciona corretamente apenas cinco. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido.

27/07/2021

RPI 2638

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/07/2021

RPI 2637

75

Disponibilizada em 27/05/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210043416.

08/06/2021

RPI 2631

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual): [1] Conforme dito na exigência da RPI 2614, foram considerados apenas os CINCO objetos apresentados na petição de recurso e acatados na reversão do indeferimento (despacho 104, na RPI 2557). As figuras iniciais haviam sido indeferidas, portanto, vale o conteúdo do recurso. Assim, as figuras 5.1 a 5.7 devem ser retiradas deste pedido. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as proporções do objeto na figura 1.2 (mais alta e mais estreita no sentido horizontal) estão diferentes das mostradas na figura 1.3 (mais baixa e mais comprida no sentido horizontal); a representação dos rebites também não está uniforme em todas as figuras do pedido; na figura 3.1 não se observam os detalhes nas quinas dos chanfros conforme indicados na figura; as figuras 4.2 e 4.3 não podem ser idênticas, pois um dos lados do objeto é plano e o lado oposto tem um chanfro, que não foi representado; a posição dos rebites nas figuras 6.4 e 6.5 não correspondem ao mostrado na figura 6.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Apresente as figuras na mesma escala para que se possa averiguar se estão correspondentes entre si: na atual apresentação a variação de escala está causando confusão e imprecisão. [3] As figuras estão com qualidade insatisfatória: não é possível visualizar com precisão especialmente os contornos dos objetos; e algumas figuras parece haver uma área mais larga na borda superior da lâmina de corte e nos chanfros, mas em outras vistas isso não é percebido. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Numere corretamente as figuras, considerando a supressão das figuras 5.1 a 5.7. Atenção: na atual apresentação a figura que deveria ser a 3.7 foi numerada como 3.1; a figura que deveria ser a 4.6 foi numerada como 3.6 e a que deveria ser a 4.7 foi numerada como 3.1. Conforme foi solicitado na exigência anterior, não escreva FIGURA 1, FIGURA 2, FIGURAS etc.: a numeração das figuras deve ser apenas a da legenda (figura 1.1, figura 1.2, etc.). Observe que foi escrito FIGURAS nas folhas 1/42 e 8/42. Adeque também a numeração das folhas de figuras à nova quantidade de figuras apresentadas. [5] Ao apresentar todas as figuras solicitadas no item [1] desta exigência, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não esqueça de mencionar as variações e não repita o título na frase abaixo do titulo: siga o modelo. No relatório descritivo observe se as figuras serão apresentadas na mesma ordem: apesar de ter apresentado seis objetos, o relatório menciona corretamente apenas conco. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

11/05/2021

RPI 2627

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/04/2021

RPI 2624

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o contido na petição 870170050043, de 17/07/2017: [1] Apresente, para cada um dos cinco objetos, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras. Não escreva FIGURA 1, FIGURA 2, etc.: a numeração das figuras deve ser apenas a da legenda (figura 1.1, figura 1.2, etc.). [2] As figuras não estão correspondentes entre si: tomando como referência para o terceiro objeto a figura 3.3, a vista superior está espelhada, pois o chanfro deveria estar no canto inferior direito da figura, não no canto superior direito. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido. [4] Ao apresentar todas as figuras solicitadas no item [1] desta exigência, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão, que não deve ser modificada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras, conforme modelo, cada uma em uma linha (ex.: figura 1.1 - vista anterior; figura 1.2 - vista lateral, etc.); todo o restante deve ser suprimido. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 07-04 - aparelhos e utensílios de operação manual para preparar comida ou bebida -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

09/02/2021

RPI 2614

75

Disponibilizada em 11/01/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210001243.

19/01/2021

RPI 2611

75

Disponibilizada em 30/12/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200162329.

12/01/2021

RPI 2610

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

07/01/2020

RPI 2557

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

21/08/2018

RPI 2485

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170050043, de 17/07/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras não foram numeradas. Não foram apresentadas todas as figuras solicitadas. Nos objetos das folhas 1/6, 2/6, 3/6, 4/6 e 6/6 as vistas inferiores não estão ortogonais e não foram apresentadas as vistas superiores. No objeto da folha 5/6 falta a vista superior e a inferior, e 2 vistas não estão ortogonais. Ainda no objeto da folha 5/6 a perspectiva não corresponde às demais vistas: os elementos circulares na parte inferior do objeto não foram indicados. Não foi feita a divisão solicitada.

16/05/2017

RPI 2419

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em cortador de massas em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido.4.Manter no pedido principal os objetos das figuras 1.1 a 1.3, 2.1 a 2.3, 3.1 a 3.3, 4.1 a 4.3 e 6.1 a 6.3; apresentar num 1º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.3. Observar os artigos 25 e 26 da IN 44/2015.5.Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Na atual apresentação todas as vistas estão perspectivadas, distorcendo as proporções dos objetos.6.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015. Evitar reflexos.7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc). Observar a numeração correta: na atual apresentação a figura 3.4 foi nomeada 3.4.

24/05/2016

RPI 2368

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 018140021517 UF: SP Data: 08/12/2014 Hora: 14:05)

17/11/2015

RPI 2341

Proteção de design industrial

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