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Dado oficial do INPI

302017001138

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017001138 de AUGUSTO RENAN DA SILVA ROCHA NASCIMENTO
Desenho industrial 302017001138 de AUGUSTO RENAN DA SILVA ROCHA NASCIMENTO. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017001138

Depósito

12/03/2017

Publicação

04/09/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/17
  2. Arquivado10/04/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

AUGUSTO RENAN DA SILVA ROCHA NASCIMENTO

20943219000131

RJ, BR

Autores

A. N. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/09/2018

RPI 2487

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170016020 UF: WB Data: 12/03/2017 Hora: 19:40)

21/08/2018

RPI 2485

Exigência técnica

#34

1- A apresentação de figuras não deverá conter textos, marcas, logotipos ou símbolos. Retirar os elementos gráficos mostrados na lingueta e na palminha do sapato.2- Reapresentar as figuras, acrescentando ao conjunto a vista inferior do objeto.3- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170016020 UF: WB Data: 12/03/2017 Hora: 19:40)

10/04/2018

RPI 2466

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

27/02/2018

RPI 2460

Proteção de design industrial

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