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Dado oficial do INPI

302017000163

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017000163
Desenho industrial 302017000163. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017000163

Depósito

16/01/2017

Publicação

15/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/17
  2. Arquivado02/05/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. F. (pessoa física)

MG, BR

Autores

M. F. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

15/05/2018

RPI 2471

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/04/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

1. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 2. Alterar título para configuração aplicada em criado-mudo, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Não informar linha de produto.3. Excluir a atual folha de figuras, pois está em desacordo com os artigos 20 e 21 da IN:3.1. As figuras não podem conter: marcas, logotipos, textos, medidas, molduras (pranchas, carimbos);3.2. As figuras devem: representar a forma externa do objeto com traços regulares e contínuos: a figura 1.6 utiliza linhas tracejadas para representar 2 objetos diferentes.4. O pedido contém 3 objetos - figuras 1.1, 1.2 e 1.3. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Devem ser apresentadas todas as figuras de um objeto em sequência, depois as figuras do 2º objeto e, por fim, a seqüência de vistas do 3º objeto. Apesar de as vistas laterais, por exemplo, serem idênticas, devem ser apresentadas para cada objeto correspondente.5. As folhas das figuras devem conter apenas as figuras, devidamente numeradas individualmente conforme inciso VI do art. 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc., para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, figura 2.3, etc., para 2º objeto; figura 3.1, figura 3.2, figura 3.3, etc., para 3º objeto.6. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

14/11/2017

RPI 2445

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170003076 UF: WB Data: 16/01/2017 Hora: 16:18)

02/05/2017

RPI 2417

Proteção de design industrial

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