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Dado oficial do INPI

302015002725

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015002725
Desenho industrial 302015002725. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015002725

Depósito

12/06/2015

Publicação

20/02/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito12/06/15
  2. Indeferido21/06/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. F. (pessoa física)

MG, BR

Autores

M. F. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. Os desenhos apresentados no cumprimento de exigência diferem dos iniciais à medida que a característica do veio da madeira, observada na forma montada das mesas e cadeiras, nomeadamente nas bases desses objetos, foi suprimida da representação nas imagens atuais. Por caracterizar alteração de matéria, o cumprimento não foi satisfatório.

20/02/2018

RPI 2459

Exigência técnica

#34

1.O pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras das mesas e bancos;O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras da cadeira com encosto;2.Os objetos deverão ser representados em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Vistas excedentes podem ser incluídas para maior visibilidade dos objetos.3.As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o núme-ro da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).;4.A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

02/08/2016

RPI 2378

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150000976 UF: WB Data: 12/06/2015 Hora: 17:32)

21/06/2016

RPI 2372

Proteção de design industrial

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