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Dado oficial do INPI

302017000084

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017000084 de INDIO DA COSTA LICENSING LTDA
Desenho industrial 302017000084 de INDIO DA COSTA LICENSING LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017000084

Depósito

09/01/2017

Publicação

08/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/17
  2. Arquivado02/05/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDIO DA COSTA LICENSING LTDA

17256259000109

RJ, BR

L. C. (pessoa física)

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

L. C. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/05/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/04/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar fig. 3 e 4. Essas figuras aparentam estar incompletas (imagem cortada em um dos pés do banco).2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 1 e o objeto da figura 2. Caso constituam variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar todas as figuras desse objeto consecutivamente. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, excluir as vistas do objeto da figura 2.3. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 15 e o objeto da figura 16. Caso constituam variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, excluir as vistas do objeto da figura 16.4. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 29 e o objeto da figura 30. Caso os objetos constituam variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, excluir as vistas do objeto da figura 30.5. Numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras dos demais objetos (variações configurativas) devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3... etc.6. Conter as figuras do pedido dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.

14/11/2017

RPI 2445

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170001689 UF: WB Data: 09/01/2017 Hora: 18:30)

02/05/2017

RPI 2417

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