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Dado oficial do INPI

302013006877

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013006877 de ÍNDIO DA COSTA LICENSING LTDA
Desenho industrial 302013006877 de ÍNDIO DA COSTA LICENSING LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013006877

Depósito

15/10/2013

Publicação

10/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/13
  2. Arquivado17/09/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ÍNDIO DA COSTA LICENSING LTDA

17256259000109

RJ, BR

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Autores

L. C. (pessoa física)

RJ, BR

T. P. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/12/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20130083004 UF: RJ Data: 15/10/2013 Hora: 16:38)

03/12/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em forno com fogão.[2] Reapresente as figuras numeradas sequencialmente, de 1.1 a 1.14, já que mostram o mesmo objeto. Atentar para a correta numeração, pois foram apresentadas 2 figuras numeradas como 2.6.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados no pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130083004 UF: RJ Data: 15/10/2013 Hora: 16:38)

17/09/2019

RPI 2541

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à solicitação de alteração de cadastro, apresentado na petição de protocolo 020140007842

03/09/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

03/09/2019

RPI 2539

15.12

Pedido renumerado de BR102013026596-9 para BR302013006877-3.

30/07/2019

RPI 2534

51

Pedido renumerado de BR102013026596-9 para BR302013006877-3.

30/07/2019

RPI 2534

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