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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAMINHÃO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA  EM CAMINHÃO de MAN TRUCK & BUS AG — classe Locarno 12-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAMINHÃO de MAN TRUCK & BUS AG — classe Locarno 12-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016005796

Depósito

14/12/2016

Publicação

20/12/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/16
  2. Exame11/04/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 14/12/2016 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAN TRUCK & BUS AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

H. K. (pessoa física)

DE

I. B. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

699

Ato pretendido não é aplicável tendo em vista a situação do pedido: registro extinto.

10/06/2025

RPI 2840

235

24/12/2024

RPI 2816

360

Recurso contra a extinção do registro.

23/07/2024

RPI 2794

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 15/12/2021. No que se refere a quinquênios vencidos antes da concessão, deverão ser pagos dentro do prazo de sessenta dias após a publicação da mesma conforme disposto no item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais.

21/05/2024

RPI 2785

Concessão do registro

#39

20/12/2022

RPI 2711

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/05/2022

RPI 2681

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na figura 1.3 do recurso, que deveria corresponder à vista posterior do 1º objeto, mostrado na figura 1.1 da petição 870170006506, de 30/01/2017, foi suprimido o ressalto no vidro, que seguia o contorno do mesmo. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido. Por terem sido apresentados no depósito, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, coloque o título; abaixo, a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras informando apenas o número da figura e a vista que ela representa, sem mencionar título ou fazer referência à variação (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 vista anterior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, coloque o título; abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS textos que não estejam contidos nos modelos. Não é permitido descrever a forma do objeto, materiais de fabricação, vantagens técnicas ou funcionais. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.

15/03/2022

RPI 2671

75

Disponibilizada em 27/05/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210045755.

08/06/2021

RPI 2631

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

18/05/2021

RPI 2628

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180133044 de 21/09/2018.

16/10/2018

RPI 2493

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O requerente se recusou a corrigir as figuras conforme exigido, usando os mesmos argumentos da petição anterior, que já haviam sido considerados não válidos. De acordo com o parágrafo único do artigo 104 da LPI, além de representar clara e suficientemente o objeto, os desenhos devem permitir que um técnico no assunto reproduza o mesmo. O ponto de vista do observador é livremente escolhido, de acordo com o resultado e o efeito que se queira dar à imagem. O requerente optou por um efeito distorcido que não atende às exigências da legislação nacional. O fato de um registro ser concedido em determinado país não garante que o será no Brasil apresentando-se exatamente as mesmas figuras, visto que critérios e as exigências para concessão podem não ser os mesmos.

24/07/2018

RPI 2481

Exigência técnica

#34

1. Na atual apresentação as vistas frontais e posteriores estão distorcidas, especialmente as posteriores, de tal sorte que o contorno do objeto varia muito entre a vista frontal e a posterior, parecendo representar objetos diferentes. As figuras apresentadas no pedido devem representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, conforme parágrafo único do art. 104 da LPI: o examinador não pode levar em conta figuras em anexo, que não sejam parte do pedido. Sugerimos que o requerente ajuste melhor os quatro elementos da perspectiva descritos nos esclarecimentos, de modo que as distorções sejam minimizadas. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.

24/04/2018

RPI 2468

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/04/2018

RPI 2465

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN. Foram consideradas as figuras da petição 870170006506, de 30/01/2017.2. Apresentar, para todos os objetos, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 3. As figuras devem permitir a perfeita visualização das formas dos objetos: na atual apresentação as vistas frontais e posteriores estão distorcidas, especialmente as posteriores, de tal sorte que o contorno do objeto varia muito entre a vista frontal e a posterior, parecendo representar objetos diferentes. Reapresentar as figuras correspondentes entre si.4. Atentar para a correta numeração das figuras: na atual apresentação a figura que deveria ser a 6.3 foi numerada como 5.3.5. Alterar título para configuração aplicada em caminhão, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN e para ficar coerente com os objetos apresentados.

31/10/2017

RPI 2443

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160075525 UF: WB Data: 14/12/2016 Hora: 17:09)

11/04/2017

RPI 2414

Proteção de design industrial

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