699
Ato pretendido não é aplicável tendo em vista a situação do pedido: registro extinto.
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
302016005798Depósito
Publicação
Pedido depositado em 14/12/2016 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAN TRUCK & BUS AG
DE
Autores
H. K. (pessoa física)
DE
I. B. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ato pretendido não é aplicável tendo em vista a situação do pedido: registro extinto.
03/06/2025
RPI 2839
24/12/2024
RPI 2816
Recurso contra a extinção do registro.
23/07/2024
RPI 2794
#870
A contar de 15/12/2021
07/05/2024
RPI 2783
#39
20/12/2022
RPI 2711
#34.2
24/05/2022
RPI 2681
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido. Por terem sido apresentados no depósito, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, coloque o título; abaixo, a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras informando apenas o número da figura e a vista que ela representa, sem mencionar título ou fazer referência à variação (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 vista anterior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, coloque o título; abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS textos que não estejam contidos nos modelos. Não é permitido descrever a forma do objeto, materiais de fabricação, vantagens técnicas ou funcionais. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.
15/03/2022
RPI 2671
Disponibilizada em 27/05/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210045759.
08/06/2021
RPI 2631
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
18/05/2021
RPI 2628
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180133024 de 21/09/2018.
16/10/2018
RPI 2493
#34.2
31/07/2018
RPI 2482
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O requerente se recusou a corrigir as figuras conforme exigido, usando os mesmos argumentos da petição anterior, que já haviam sido considerados não válidos. De acordo com o parágrafo único do artigo 104 da LPI, além de representar clara e suficientemente o objeto, os desenhos devem permitir que um técnico no assunto reproduza o mesmo. O ponto de vista do observador é livremente escolhido, de acordo com o resultado e o efeito que se queira dar à imagem. O requerente optou por um efeito distorcido que não atende às exigências da legislação nacional. O fato de um registro ser concedido em determinado país não garante que o será no Brasil apresentando-se exatamente as mesmas figuras, visto que critérios e as exigências para concessão podem não ser os mesmos.
24/07/2018
RPI 2481
#34
1. As figuras devem permitir a perfeita visualização das formas dos objetos: na atual apresentação as vistas frontais e posteriores estão distorcidas, especialmente as posteriores, de tal sorte que o contorno do objeto varia muito entre a vista frontal e a posterior, parecendo representar objetos diferentes. As figuras apresentadas no pedido devem representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, conforme parágrafo único do art. 104 da LPI: o examinador não pode levar em conta figuras em anexo, que não sejam parte do pedido. Sugerimos que o requerente ajuste melhor os quatro elementos da perspectiva descritos nos esclarecimentos, de modo que as distorções sejam minimizadas. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.2. O requerente não reapresentou o documento de prioridade com qualidade que permita a comparação com o objeto do pedido: cabe ao requerente anexar o documento ao processo, não sendo admitido que o examinador busque ou considere como parte do processo informações que somente constem online. Sugerimos que o requerente siga o passo-a-passo informado nos esclarecimentos e reapresente as figuras com a qualidade devida.
24/04/2018
RPI 2468
#34.2
03/04/2018
RPI 2465
#34
1. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN. Foram consideradas as figuras da petição 870160080376, de 30/12/2016.2. Apresentar, para todos os objetos, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN: para o objeto da figura 6.1 apenas foi apresentada a vista posterior. 3. As figuras devem permitir a perfeita visualização das formas dos objetos: na atual apresentação as vistas frontais e posteriores estão distorcidas, especialmente as posteriores, de tal sorte que o contorno do objeto varia muito entre a vista frontal e a posterior, parecendo representar objetos diferentes. Reapresentar as figuras correspondentes entre si.4. Alterar título para configuração aplicada em caminhão, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN e para ficar coerente com os objetos apresentados.5. Reapresentar as figuras do documento de prioridade, pois a qualidade está muito ruim, impossibilitando a comparação com os objetos do depósito.
31/10/2017
RPI 2443
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160075543 UF: WB Data: 14/12/2016 Hora: 17:24)
11/04/2017
RPI 2414
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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