Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/05/2018
RPI 2470
Dados do pedido
Número
302016005537Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OLGA YEVGUENIEVNA BLAGOVA
24831081000130
RJ, BR
Autores
O. B. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
08/05/2018
RPI 2470
#34.2
10/04/2018
RPI 2466
#34
1. O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais de fabricação. Além disso, não podem ser consideradas protegidas possíveis variações que não foram apresentadas no pedido. O pedido deve ser adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Alterar título para Configuração aplicada em joia, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.3. Os objetos com forma idêntica e com mesmo acabamento de superfície não são considerados variações. Caso haja variação do acabamento (polido ou fosco) são considerados variações.4. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 5. Cada figura deve representar uma única vista de um único objeto, por exemplo: a figura 1.1 será a perspectiva do 1º objeto, a figura 1.2 a vista lateral do 1º objeto, e assim por diante. Na atual apresentação algumas figuras mostram mais de uma vista dos objetos. 6. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto, e assim por diante.7. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 8. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Esta numeração é independente da dos demais documentos do pedido, como relatório e reivindicação, caso sejam anexados, visto que são opcionais, conforme arts. 15 e 17 da IN.9. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Evitar reflexos.
24/10/2017
RPI 2442
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160071373 UF: WB Data: 29/11/2016 Hora: 19:29)
21/03/2017
RPI 2411
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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