Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 24/11/2021.
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
302016005375Depósito
Publicação
Registro extinto em 16/08/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REABILITECH COMÉRCIO LTDA
16967113000109
SP, BR
Autores
B. P. (pessoa física)
SP, BR
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 24/11/2021.
16/08/2022
RPI 2693
#39
13/11/2018
RPI 2497
#34.2
30/10/2018
RPI 2495
#34
Vantagens práticas e /ou funcionais, modo de uso do objeto e técnicas terapêuticas não fazem parte do escopo de proteção de um registro de desenho industrial e informações relativas a estes itens não devem constar do pedido. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em massageador em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços precisos, pois na atual apresentação algumas linhas estão incompletas; representar corretamente os relevos do objeto nas figuras 1, 2, 4 e 6, pois nestas figuras está representado apenas o contorno do objeto.4. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.
24/07/2018
RPI 2481
#34.2
17/07/2018
RPI 2480
#34
1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.2. Manter no pedido original o objeto das figuras 1a a 1d. 3. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2a a 2f. 4. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3a a 3f. 5. Alterar título para configuração aplicada em massageador em atenção ao inciso II do art. 14 da IN 44/2015.6. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.7. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.8. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.9. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.
17/10/2017
RPI 2441
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160069458 UF: WB Data: 23/11/2016 Hora: 10:30)
21/03/2017
RPI 2411
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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