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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MASSAGEADOR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MASSAGEADOR de REABILITECH COMÉRCIO LTDA — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MASSAGEADOR de REABILITECH COMÉRCIO LTDA — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016005375

Depósito

23/11/2016

Publicação

13/11/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/16
  2. Exame21/03/17
  3. Registro13/11/18
  4. Expirado16/08/22

Registro extinto em 16/08/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

REABILITECH COMÉRCIO LTDA

16967113000109

SP, BR

Autores

B. P. (pessoa física)

SP, BR

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 24/11/2021.

16/08/2022

RPI 2693

Concessão do registro

#39

13/11/2018

RPI 2497

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/10/2018

RPI 2495

Exigência técnica

#34

Vantagens práticas e /ou funcionais, modo de uso do objeto e técnicas terapêuticas não fazem parte do escopo de proteção de um registro de desenho industrial e informações relativas a estes itens não devem constar do pedido. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em massageador em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços precisos, pois na atual apresentação algumas linhas estão incompletas; representar corretamente os relevos do objeto nas figuras 1, 2, 4 e 6, pois nestas figuras está representado apenas o contorno do objeto.4. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.

24/07/2018

RPI 2481

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/07/2018

RPI 2480

Exigência técnica

#34

1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.2. Manter no pedido original o objeto das figuras 1a a 1d. 3. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2a a 2f. 4. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3a a 3f. 5. Alterar título para configuração aplicada em massageador em atenção ao inciso II do art. 14 da IN 44/2015.6. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.7. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.8. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.9. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.

17/10/2017

RPI 2441

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160069458 UF: WB Data: 23/11/2016 Hora: 10:30)

21/03/2017

RPI 2411

Proteção de design industrial

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