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Dado oficial do INPI

302016004912

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016004912
Desenho industrial 302016004912. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004912

Depósito

26/10/2016

Publicação

08/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/16
  2. Arquivado07/03/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SP, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/09/2021

RPI 2644

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/08/2021

RPI 2642

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas na petição de recurso trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na perspectiva, as arestas circulares na base e na boca do objeto aparentam ter sido feitas "a mão", causando variações no traço e na distãncia entre elas, o que não se verifica nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [3]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Tomando como base as figuras apresentadas na petição de recurso, que mostram um objeto equivalente ao mostrado no documento de prioridade, reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [4]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. [5]- De acordo com o modelo de relatório descritivo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), onde não é permitida a citação, explicação ou detalhamento de partes do objeto reivindicado, as figuras não devem apresentar indicações de referência com relação a essas partes constitutivas. Reapresente as figuras, retirando das mesmas as indicações numéricas.

15/06/2021

RPI 2632

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

15/12/2020

RPI 2606

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180052011 de 18/06/2018.

17/07/2018

RPI 2480

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois solicitava a correção das inconsistências nas imagens e a correta numeração das figuras, conf. a IN44/15. Nas novas figuras apresentadas, além de sua numeração não ter sido corrigida, as arestas na parte inferior do objeto, mostradas na pespectiva, encontram-se em desacordo com o representado nas demais vistas. Ademais, as linhas de construção do objeto não foram retiradas, conforme solicitado.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.

17/04/2018

RPI 2467

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/03/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: Os detalhes da base da caneca, vistos na perspectiva, apresenta contornos irregulares, ao contrário do mostrado nas vistas laterais e posterior; a alça da caneca, visto na perspectiva, possui arestas não mostradas nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. Retirar as linhas de construção, mantendo apenas as arestas visíveis do objeto.2- Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.3- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160062865 UF: WB Data: 26/10/2016 Hora: 15:07)

07/03/2017

RPI 2409

Proteção de design industrial

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