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Dado oficial do INPI

302012006461

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012006461
Desenho industrial 302012006461. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012006461

Depósito

14/12/2012

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/12
  2. Arquivado03/09/13
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SP, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2829, de 25/03/2025.

24/06/2025

RPI 2842

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências, levando em consideração o CONTEÚDO DA PETIÇÃO DE RECURSO (petição 870160021486, de 20/05/2016): .[1] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar linhas auxiliares e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem as linhas auxiliares e sem os números indicativos das partes do objeto. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Escolha a classificação de Locarno, na sequência escolha a indicação do produto (que será usada como título do pedido, podendo ser escolhido na lista ou preenchido livremente) e, por fim, anexe as figuras. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

25/03/2025

RPI 2829

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.

31/10/2017

RPI 2443

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160021486, de 20/05/2016.

16/11/2016

RPI 2393

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.

29/03/2016

RPI 2360

Exigência técnica

#34

Faltou apresentar novo relatório descritivo. Vistas estão nomeadas incorretamente. Imagens representadas incorretamente.1. cancelar relatório descritivo, excluindo as linhas 5 e 6. Corrigir as vistas.2. cancelar a atual apresentação de imagens;3. relatório menciona forma sextavada na base, não representada nos novos desenhos. Apresentar novo conjunto de imagens de forma que o objeto tenha a mesma representação formal do objeto do depósito. Os desenhos devem ter somente linhas contínuas, sem linhas tracejadas.4. harmonizar pedido conforme exigências.

10/11/2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. As figuras (desenhos ou fotografias) deverão possibilitar a perfeita identificação dos limites, contornos, convexidades, concavidades do objeto, tendo em vista que por meio delas é que se delimita um desenho industrial. De acordo com as figuras atuais, não é possível identificar, claramente, o formato do objeto, o que foi acentuado após a digitalização do documento, escurecendo ainda mais as figuras apresentadas, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI.OBS¹: alertamos que alguns programas gráficos utilizados para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, incidem na perda da qualidade de visualização após a digitalização do documento, revelando áreas muito escuras que impossibilitam a identificação do formato dos objetos.Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena identificação das características dos registros pretendidos, inclusive como orienta a IN nº 13/2013, art. 26 e art. 29, além de possibilitar serem mantidas por todo o tempo da vigência do registro. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18120046386 UF: SP Data: 14/12/2012 Hora: 15:59)

03/09/2013

RPI 2226

Proteção de design industrial

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