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Dado oficial do INPI

302016004277

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016004277
Desenho industrial 302016004277. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004277

Depósito

23/09/2016

Publicação

03/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/16
  2. Arquivado31/01/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. E. (pessoa física)

MG, BR

Autores

J. E. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/04/2018

RPI 2465

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160054112 UF: WB Data: 23/09/2016 Hora: 17:22)

13/03/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.O atual título informa apenas o material de fabricação. Apresentar novo título conciso, claro e preciso, sem expressões ou palavras irrelevantes (material de fabricação, por exemplo), que permita aferir do que se trata o objeto do pedido, conforme incisos II e III do art. 14 da IN: configuração aplicada em XXX, onde XXX é o objeto em si.3.Informar campo de aplicação preciso.4.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Na atual apresentação todas as figuras são perspectivas.5.As figuras devem mostrar a forma completa do objeto: na atual apresentação o objeto está cortado em algumas vistas.6.As figuras devem representar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, mesa, parede, etc.), conforme inciso VII do art. 20 da IN.7.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. 8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 9.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160054112 UF: WB Data: 23/09/2016 Hora: 17:22)

31/01/2017

RPI 2404

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