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Dado oficial do INPI

302015001054

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015001054
Desenho industrial 302015001054. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015001054

Depósito

06/03/2015

Publicação

28/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/15
  2. Exame23/08/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 06/03/2015 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. E. (pessoa física)

MG, BR

Autores

J. E. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

50

Alterada a classe principal para: 25.01 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.

28/11/2017

RPI 2447

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

28/03/2017

RPI 2412

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido. Reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.Apresentar novo título conciso, claro e preciso, sem mencionar material de fabricação, vantagens, atributos ou qualificações, atendendo ao inciso II do artigo 14; por se tratar de objeto tridimensional, seguir o modelo configuração aplicada em xxx, sendo xxx o objeto requerido, conforme inciso III do artigo 14.3.Apresentar novo campo de aplicação que permita a identificação e correta classificação do objeto, preferencialmente em conformidade com a Classificação de Locarno, conforme o disposto no artigo 19. 4.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20. Na atual apresentação todas as figuras mostram vistas perspectivadas. 5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.6.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20. 7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

30/08/2016

RPI 2382

Notificação de depósito

#31

NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO

23/08/2016

RPI 2381

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