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Dado oficial do INPI

PARA-CHOQUE DIANTEIRO DE ÔNIBUS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PARA-CHOQUE DIANTEIRO DE ÔNIBUS de MAN TRUCK & BUS AG — classe Locarno 12-16
Desenho industrial PARA-CHOQUE DIANTEIRO DE ÔNIBUS de MAN TRUCK & BUS AG — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016003716

Depósito

25/08/2016

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/16
  2. Exame21/03/17
  3. Registro10/02/26
  4. Em vigor25/08/26

Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 25/08/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/08/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAN TRUCK & BUS AG

DE

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Autores

M. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.1.1 do Manual a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Portanto esta exigência se refere às figuras do DEPÓSITO, pois as figuras da petição 870170083239, de 30/10/2017, revelam objeto diferente do contido no depósito. Além disso, as figuras do depósito são as que correspondem às figuras do documento de prioridade unionista. .[2] Reapresente as figuras numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 e assim sucessivamente, como determina o item 5.3.4.5 do Manual. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

23/09/2025

RPI 2855

Exigência técnica de figuras

#136

Considerando o despacho 213, publicado na RPI 2724, de 21/03/2023, que anulou o despacho 36 (indeferimento) publicado na RPI 2464, de 27/03/2018, e o despacho 115 (manutenção do indeferimento) publicado na RPI 2628, de 18/05/2021, para reexame da matéria pela 1ª instância, e com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O documento de prioridade apresentado revela figuras com baixa qualidade gráfica, a ponto de não permitir a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade com qualidade gráfica que permita tal aferição. A impossibilidade de aferição da correspondência com o desenho industrial do pedido nacional ensejará a publicação da perda da prioridade unionista.

01/04/2025

RPI 2830

73

Referente RPI: 2727 - Cód. 215, Publicado: 11/04/2023. Em retificação ao despacho 213, publicado na RPI 2724, de 21/03/2023,informamos que houve um erro na RPI que colocou a data da publicação da RPI onde deveria constar o número do processo.

16/05/2023

RPI 2732

215

Em retificação ao despacho 213, publicado na RPI 2724, de 21/03/2023, informamos que houve um erro na RPI que colocou a data da publicação da RPI onde deveria constar o número do processo.

11/04/2023

RPI 2727

213

Decisão que manteve o indeferimento do pedido do registro BR 30 2016 003716-7 publicado na RPI 2628, de 18/05/2021, para reexame da matéria.O parecer encontra-se disponibilizado através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

21/03/2023

RPI 2724

75

Disponibilizada em 27/05/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210045768.

08/06/2021

RPI 2631

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

18/05/2021

RPI 2628

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180044681 de 25/05/2018.

03/07/2018

RPI 2478

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.1. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. A alteração da matéria apresentada no depósito inicial enseja em cumprimento insatisfatório de exigência técnica. As figuras 1.4 e 1.7 apresentaram alteração em relação ao que fora apresentado no depósito inicial. A exigência solicitava a adequação dessas figuras, clareando as áreas escuras no intuito de revelar sua forma. Ao invés disso, as áreas escuras foram excluídas da configuração do objeto, alterando a matéria depositada inicialmente.

27/03/2018

RPI 2464

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160046606 UF: WB Data: 25/08/2016 Hora: 10:46)

13/03/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1. Apresentar novo jogo de figuras com mais qualidade, que revelem com clareza as formas do objeto. As imagens devem mostrar o objeto com nitidez e resolução gráfica suficiente para plena compreensão da matéria apresentada, observado o mínimo de 300 dpi.2. Reapresentar figuras 3, 4 e 7 de maneira a revelar a forma do objeto de maneira completa. As figuras 3, 4 e 7 possuem áreas totalmente escuras que escondem a configuração de parte do objeto. As figuras do depósito devem revelar a configuração do objeto como um todo, revelando sua forma por completo.3. Reapresentar imagens da Prioridade Unionista com mais qualidade. As figuras da Prioridade Unionista não permitem aferir sua conformidade com o pedido nacional.4. Numerar as figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc.5. Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a para-choque dianteiro".

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160046606 UF: WB Data: 25/08/2016 Hora: 10:46)

21/03/2017

RPI 2411

Proteção de design industrial

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