Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 02/06/2021.
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
302016002307Depósito
Publicação
Registro extinto em 12/04/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
C. R. (pessoa física)
RJ, BR
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
L. B. (pessoa física)
RJ, BR
T. F. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 02/06/2021.
12/04/2022
RPI 2675
#39
03/04/2018
RPI 2465
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160024874 UF: WB Data: 01/06/2016 Hora: 21:53)
23/01/2018
RPI 2455
#34
Em observância à Instrução Normativa 044/2015 devem ser cumpridas as seguintes exigências: 1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras correspondentes aos sofás de três, dois ou um assentos com encosto dorsal e apoios laterais, de composição simétrica em relação ao eixo vertical traçado a partir do baricentro. Considerar páginas 6,7,8 e 9; 18,19,20 e 21; 30,31,32 e 33. Renomear pedido para configuração aplicada a sofá ou título que seja claro e conciso e que denomine de maneira específica os objetos a serem protegidos.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras correspondentes aos sofás do tipo chaise longue de composição assimétrica em relação ao eixo vertical traçado a partir do baricentro. Considerar páginas 10,11,12,13,14,15,16 e 17; 22,23,24,26,27,28 e 29; 34,35,36,37,38,39,40 e 41 . Renomear pedido para configuração aplicada a chaise longe ou título que seja claro e conciso e que denomine de maneira específica os objetos a serem protegidos.O segundo pedido dividido deverá conter as figuras correspondentes aos sofás do tipo puff. Considerar páginas 42,43,44,45,46,47,48 e 49 . Renomear pedido para configuração aplicada a pufe ou título que seja claro e conciso e que denomine de maneira específica os objetos a serem protegidos.2. As figuras deverão ser numeradas individualmente. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante. Os itens devem ser acompanhados de legendas que acompanhem individualmente cada uma das figuras.3. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).
25/07/2017
RPI 2429
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160024874 UF: WB Data: 01/06/2016 Hora: 21:53)
22/11/2016
RPI 2394
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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