Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. Nas novas figuras apresentadas, foi retirada a linha divisória presente ao longo de toda a extensão do assento, no seu sentido longitudinal, mostrada nas figuras trazidas no ato do depósito.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
16/10/2018
RPI 2493