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Dado oficial do INPI

302016002300

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016002300
Desenho industrial 302016002300. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016002300

Depósito

01/06/2016

Publicação

20/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/16
  2. Arquivado22/11/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

J. R. (pessoa física)

RJ, BR

L. C. (pessoa física)

RJ, BR

L. B. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

20/03/2018

RPI 2463

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160024781 UF: WB Data: 01/06/2016 Hora: 15:53)

14/02/2018

RPI 2458

47

Petição 870170054753 de 01/08/2017 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme artigo 218 da Lei 9279/96.

06/02/2018

RPI 2457

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos revelados não guardam entre si as mesmas características distintivas;2. Manter no presente pedido o objeto representado nas folhas 6 a 9 e 22 a 25;3. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado nas folhas 10 a 13 e 26 a 29.4. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 14 a 17 e 18 a 21.5. Em todos os pedidos, atender a seguinte orientação:5.1 Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto revelado nas folhas 6 a 9 e o revelado nas folhas 22 a 25; entre o objeto revelado nas folhas 10 a 13 e o revelado nas folhas 26 a 29; entre o objeto revelado nas folhas 14 a 17 e o revelado nas folhas 18 a 21. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores ou no tipo de representação, numerar as figuras de cada pedido consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido principal apenas as figuras das folhas 22 a 25; no primeiro pedido dividido apenas as figuras das folhas 26 a 29; e no segundo pedido dividido apenas as figuras das folhas 18 a 21.6. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160024781 UF: WB Data: 01/06/2016 Hora: 15:53)

22/11/2016

RPI 2394

Proteção de design industrial

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