Concessão do registro
#39
10/07/2018
RPI 2479
Dados do pedido
Número
302016002236Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/07/2018 e em vigor até 30/05/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/05/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
75095679000149
PR, BR
Autores
T. F. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
10/07/2018
RPI 2479
#34.2
19/06/2018
RPI 2476
#34
1. O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange metodologias, vantagens e características técnicas e funcionais. 2. Suprimir as figuras 1.6, 1.8 e 1.9, pois os elementos mostrados nestas figuras podem ser visualizados nas demais figuras. A apresentação de cortes tem caráter excepcional. Reapresentar as figuras 1.1 a 1.5 e 1.7, devidamente renumaradas.
06/03/2018
RPI 2461
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 15160000369 UF: PR Data: 30/05/2016 Hora: 16:13)
27/02/2018
RPI 2460
#34
1.O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais de fabricação, processos, metodologias, modos de encaixe e fixação, vantagens e melhorias técnicas e funcionais. Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Observar inciso I do art. 14 da IN. Utilizar o título apresentado no formulário.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.4.As figuras devem mostrar a forma completa da configuração externa, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: conforme figura 1, caso seja opaco, ou conforme figura 2, caso seja transparente; suprimir figuras 4 a 12. No caso de ser opaco, admitir-se-á a apresentação de um corte em conformidade com o §1º do art. 21 da IN.5.As figuras devem ser numeradas individualmente conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 6.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.
15/08/2017
RPI 2432
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15160000369 UF: PR Data: 30/05/2016 Hora: 16:13)
11/04/2017
RPI 2414
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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