Exigência não cumprida — registro extinto
#34.2
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
302016000981Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
00000000335731
US
Autores
A. P. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#34.2
14/09/2021
RPI 2645
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras não estão correspondentes entre si. Comparando a Fig.1.1 e a Fig.1.2, percebemos que na vista superior há uma linha horizontal a mais na parte de cima da figura e falta uma linha horizontal na parte de baixo. Além disso, observa-se que a configuração dos botões e manípulos do painel de controle é distinta nas duas vistas citadas. Na vista frontal (Fig. 1.6), também há uma linha horizontal a mais na parte de cima em comparação com a vista em perspectiva (Fig.1.1). Da mesma forma, comparando a Fig.2.1 e a Fig.2.2, observamos que na vista frontal a segunda linha horizontal está interrompida, enquanto na vista em perspectiva a linha é contínua. Além disso, comparando a vista superior (Fig. 2.6) com a vista em perspectiva (Fig. 2.1), observa-se que a configuração dos botões e manípulos do painel de controle é distinta nas duas vistas citadas. Tendo em vista que a configuração do objeto e da variação devem manter-se exatamente a mesma em todas as vistas, revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Não deve haver alteração de matéria em relação à configuração dos objetos no depósito do pedido.
06/07/2021
RPI 2635
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
02/03/2021
RPI 2617
Referente a reivindicação de Prioridade Número US 29/556,249 de 29/02/2016, por não contemplar a matéria do pedido.
30/10/2018
RPI 2495
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160008491 UF: WB Data: 09/03/2016 Hora: 18:12)
16/10/2018
RPI 2493
#34
1. As figuras não deverão conter linhas de interrupção. O objeto deverá ser representado na íntegra. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido, completando e preenchendo as linhas.2. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido com as linhas devidamente preenchidas.3. As figuras do documento de Prioridade contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras da Prioridade com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.4. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras 1 a 9.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 10 a 14.5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
03/07/2018
RPI 2478
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160008491 UF: WB Data: 09/03/2016 Hora: 18:12)
23/08/2016
RPI 2381
Proteção de design industrial
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