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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE SOM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE SOM de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE SOM de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016000904

Depósito

03/03/2016

Publicação

10/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/16
  2. Exame23/08/16
  3. Registro10/12/19
  4. Em vigor03/03/26

Registro concedido em 10/12/2019 e em vigor até 03/03/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED

00000000335731

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. T. (pessoa física)

US

I. K. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

CN

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/03/2026

RPI 2881

Concessão do registro

#39

10/12/2019

RPI 2553

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) A relação das figuras no relatório descritivo não corresponde às figuras reveladas. O relatório refere-se às figuras numeradas de 1.1 a 1.7, mas mas no conjunto de figuras são reveladas oito figuras no total. Apresentar novo relatório descritivo com correção, conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido no iten 3.8.1.

24/09/2019

RPI 2542

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/08/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Examinando a petição 870190005597 de 17/01/2019 (referente a cumprimento de exigência exarada na RPI 2499 de 27/11/2018) à luz tanto da LPI quanto do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como do Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

04/06/2019

RPI 2526

49

Referente à reivindicação da Prioridade nº US 29/538.502, de 03/09/2015, por as figuras do documento de prioridade não terem sido reveladas no momento do depósito do pedido ou dentro do prazo de 90 (noventa) dias estipulado pela lei. Verifica-se que as prioridades US29/538,503, US29/538,408, US29/554,557 foram apresentadas na petição 870160024341, mas não serão consideradas por não constarem no formulário de depósito e não apresentarem correspondência com o objeto reivindicado.

12/02/2019

RPI 2510

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160007714 UF: WB Data: 03/03/2016 Hora: 18:22)

12/02/2019

RPI 2510

Exigência técnica

#34

1. Apresentar novo conjunto de figuras, seguindo as orientações de formatação da Instrução Normativa 44/2015. 2. Com a numeração atual não é possível reconhecer o conjunto de figuras que se refere a cada objeto. As figuras devem ser renumeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015. Somente com a adequação da numeração será possível propor a necessária divisão do pedido, já que os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas.3. A Instrução Normativa define que o objeto deve ser apresentado a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita. Portanto, apresentar a representação de todas as vistas de cada um dos objetos.4. As figuras (desenhos ou fotografias) devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, e devem ser capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. 5. As figuras dos objetos não devem conter marcas.6. Os objetos devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes. Assim sendo, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.7. A figuras devem ilustrar apenas o objeto do pedido (e, se for o caso, suas variações), em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura.

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160007714 UF: WB Data: 03/03/2016 Hora: 18:22)

23/08/2016

RPI 2381

Proteção de design industrial

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