Petição deferida
#270
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Número
302016000893Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/12/2018 e em vigor até 03/03/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
00000000335731
US
Autores
A. D. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/03/2026
RPI 2881
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160023484, de 27/05/2016.
22/03/2022
RPI 2672
#39
18/12/2018
RPI 2502
#34.2
27/11/2018
RPI 2499
#34
1- As figuras foram apresentadas com baixa qualidade. Reapresentar o conjunto de figuras com traços uniformes, melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. 2- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). Corrigir a numeração das páginas.
14/08/2018
RPI 2484
#34.2
07/08/2018
RPI 2483
#34
As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: nas vistas frontal, superior e inferior e na perspectiva do objeto, percebe-se que o "anel" vertical central do mesmo é rebaixado com relação às duas partes adjacentes, rebaixo este que não é mostrado nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
02/05/2018
RPI 2469
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1- As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: os retângulos mostrados nas vistas laterais, onde antes eram vistos textos, devem ser suprimidos; o círculo de menor diâmetro mostrado na vista posterior, não encontra correspondência nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, retirando das mesmas as linhas de construção e mantendo apenas as arestas visíveis do objeto.
05/12/2017
RPI 2448
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- O rebaixo visto na parte superior do objeto está incorretamente representado na vista frontal. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Preencher todas as linhas tracejadas das figuras, excluindo das mesmas as hachuras e mantendo apenas as arestas visíveis. Retirar os textos, marcas e logotipos das figuras.3- Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.4- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).5- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).
11/07/2017
RPI 2427
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160007689 UF: WB Data: 03/03/2016 Hora: 17:30)
23/08/2016
RPI 2381
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.