Petição deferida
#270
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Número
302016000890Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/03/2019 e em vigor até 03/03/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
00000000335731
US
Autores
C. H. (pessoa física)
US
F. T. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/03/2026
RPI 2881
#39
19/03/2019
RPI 2515
#34.2
29/01/2019
RPI 2508
#34
1- As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: na parte superior da vista frontal, há um retângulo emoldurando o detalhe circular central do objeto, não mostrado na perspectiva e que não estava presente nas figuras originais; pela perspectiva e pela vista posterior, é possível perceber que a face superior do objeto possui uma inclinação, não mostrada nas vistas laterais. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. 2- A numeração da folha da reivindicação foi impressa na folha do relatório. Reapresentar os mesmos com a numeração das folhas corrigida.
13/11/2018
RPI 2497
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160007675 UF: WB Data: 03/03/2016 Hora: 17:04)
16/10/2018
RPI 2493
#34
1- O pedido apresenta objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido o objeto das figuras 1.1 e 1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto da figura 1.3. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto da figura 1.4. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto da figura 1.5.2- Para cada objeto, apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.3- As figuras não deverão conter linhas tracejadas. A apresentação de figuras não deverá conter marcas, logotipos ou símbolos. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Preencher todas as linhas tracejadas das figuras, excluindo das mesmas a marca do fabricante.4- Adequar o título para melhor especificação do objeto reivindicado, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE REPRODUÇÃO SONORA".
03/07/2018
RPI 2478
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160007675 UF: WB Data: 03/03/2016 Hora: 17:04)
23/08/2016
RPI 2381
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.