(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302016000798

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016000798 de GREEN RIDE LTD.
Desenho industrial 302016000798 de GREEN RIDE LTD.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016000798

Depósito

29/02/2016

Publicação

26/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/16
  2. Arquivado02/08/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GREEN RIDE LTD.

00000013108824

IL

Autores

D. O. (pessoa física)

IL

Y. O. (pessoa física)

IL

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

26/06/2018

RPI 2477

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/06/2018

RPI 2475

Exigência técnica

#34

1. Aida que várias inconsistências indicadas na Exigência Técnica publicada na RPI 2426 de 04/07/2017 tenham sido sanadas, as figuras 1.5 e 1.6 seguem destoando das demais vistas. A curvatura da protuberância traseira da peça central do objeto difere, nas figuras 1.5 e 1.6, daquela representada na figura 1.1, e também na figura 1.2, em que o prórpio formato da protuberância traseira desta peça tem um formato diferente. Além disso, na figura 1.5, que representa a vista inferior do objeto, ainda é possível observar, na protuberância traseira da peça central, linhas que não são compatíveis com o representado na figura 1.1. Mesmo que a figura 1.5 representasse a vista superior ao invés de representar a vista inferior do objeto, estas linhas não deveriam existir no objeto nesta configuração. Finalmente, o ressalto retangular indicado na parte inferior da peça central na figura 1.1 não está corretamente representado na figura 1.6. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.2. Complementar o conjunto de figuras acrescentando mais uma vista em perspectiva que privilegie a porção inferior do objeto e ajude a sanar as confusões indicadas no item 1 da presente exigência técnica.

06/03/2018

RPI 2461

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160006894 UF: WB Data: 29/02/2016 Hora: 13:32)

14/02/2018

RPI 2458

Exigência técnica

#34

1. Há incoerências entre as vistas. A representação da Fig. 1 apresenta uma perspectiva estranha e parece distorcida. Na Fig. 1, a peça central que une as duas auréolas apresenta um volume maior na sua base que na sua parte superior, com curvatura suave sem arestas verticais e volume arredondado. Na fig. 4, porém, a representação sugere um formato mais rígido, com arestas verticais. Ainda na 4, a figura indica um detalhe retangular vertical e estreito na parte de baixo desta peça, enquanto que na fig. 5, a representação da vista superior indica linhas na sua projeção traseira que atravessam o objeto horizontalmente. Além disso, as Figuras 5 e 6 indicam projeções frontais da peça que parecem dentes, separados pelo recuo central, enquanto que a fig. 1 ilustra estas mesmas projeções em formato mais arredondado e pontiagudo. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido e coerente entre si.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160006894 UF: WB Data: 29/02/2016 Hora: 13:32)

02/08/2016

RPI 2378

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.