Petição deferida
#270
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Número
302016000742Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/06/2018 e em vigor até 05/02/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
00000000335731
US
Autores
E. K. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/03/2026
RPI 2881
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160011951, de 31/03/2016.
22/02/2022
RPI 2668
#39
05/06/2018
RPI 2474
Referente RPI: 2469 - Cód. 36, Publicado: 02/05/2018. O pedido será reexaminado.
29/05/2018
RPI 2473
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois solicitava que todas as linhas tracejadas das figuras fossem preenchidas, com exceção daquelas que representavam marcas ou símbolos. Nas imagens trazidas pela petição de cumprimento de exigência, as linhas tracejadas na extremidade do suporte do fone, nas duas variações, foram excluídas, em vez de preenchidas. Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
02/05/2018
RPI 2469
#34.2
24/04/2018
RPI 2468
#34
1- A apresentação de figuras não deverá conter marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Preencher todas as linhas tracejadas das figuras, excluindo das mesmas a marca inicialmente representada.2- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: As perspectivas apresentadas foram trocadas com relação às respectivas vistas ortogonais: a perspectiva da primeira variante corresponde ás vistas da segunda variante e vice-versa. Nas figs. 2.3 e 2.4, o botão na parte frontal superior do objeto não foi representado. As vistas superior e inferior das duas variantes encontram-se horizontalmente espelhadas com relação à correta representação das mesmas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
23/01/2018
RPI 2455
#31
Notificação de depósito (AR: JO163861980BR UF: RJ Data: 05/02/2016 Hora: 00:00)
07/02/2017
RPI 2405
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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