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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A BRAÇADEIRA DE SUPORTE DE MANGUEIRA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A BRAÇADEIRA DE SUPORTE DE MANGUEIRA — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A BRAÇADEIRA DE SUPORTE DE MANGUEIRA — classe Locarno 08-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016000562

Depósito

16/02/2016

Publicação

17/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/16
  2. Exame19/07/16
  3. Registro17/04/18
  4. Expirado07/12/21

Registro extinto em 07/12/2021 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

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Autores

D. B. (pessoa física)

US

D. F. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 17/02/2021.

07/12/2021

RPI 2657

Concessão do registro

#39

17/04/2018

RPI 2467

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/03/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1- As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: algumas linhas na base do objeto, inicialmente tracejadas, não foram preenchidas, mas suprimidas. Reapresentar as figuras, preenchendo todas as linhas inicialmente tracejadas no objeto.

19/09/2017

RPI 2437

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- O pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.7. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7. O segundo pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 a 3.6 e 9.1 a 9.6. O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras 5.1 a 5.6. O quarto pedido dividido deverá conter as figuras 6.1 a 6.5, 7.1 a 7.5 e 8.1 a 8.5.3- As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Preencher todas as linhas tracejadas das figuras, excluindo das mesmas as hachuras e mantendo apenas as arestas visíveis. Nos casos em que as linhas tracejadas foram utilizadas apenas como demonstração de uso do objeto, as mesmas deverão ser retiradas. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, algumas variantes podem adquirir a mesma configuração de outras; neste caso, manter apenas uma delas.4- Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.5- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).6- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).7- Para cada pedido dividido, adequar os títulos e indicar a classe em que melhor o produto se adequa, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno.

13/06/2017

RPI 2423

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020160000945 UF: RJ Data: 16/02/2016 Hora: 16:16)

19/07/2016

RPI 2376

Proteção de design industrial

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