Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Válvula para aplicador de cola. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Como não existem diferenças entre as reivindicações das figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8, a numeração dessas figuras deverá ser sequencial fig. 1.1 a 1.16. As atuais figuras 3.1 a 3.8, renumeradas para figuras 2.1 a 2.8.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/02/2025
RPI 2865