Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, tendo em vista que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2620, de 23/03/2021.
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
302015005619Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FACEBOOK TECHNOLOGIES, LLC
US
Autores
P. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, tendo em vista que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2620, de 23/03/2021.
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
01/06/2021
RPI 2630
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o conteúdo da petição 870180125145, de 03/09/2018 (relatório descritivo, reivindicação e figuras contidas nas páginas 16/46 a 21/46): [1] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido, adequando a numeração das folhas. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); não repita o título nas legendas. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
23/03/2021
RPI 2620
#59
Nome alterado de Oculus VR, LLC, conforme petição nº 870190012514, de 06/02/2019.
16/03/2021
RPI 2619
#71
Referente RPI: 2534 - Cód. 48, Publicado: 30/07/2019, tendo em vista a reforma da decisão recorrida, conforme publicado na RPI 2605, de 08/12/2020. Em referência ao protocolo nº 870190012514, de 06/02/2019.
16/03/2021
RPI 2619
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
08/12/2020
RPI 2605
Petição sustada, tendo em vista a publicação do indeferimento do pedido, na RPI 2477, de 26/06/2018, bem como do Recurso Contra o Indeferimento, na RPI 2492, de 09/10/2018. Em referência à petição nº 870190012514, de 06/02/2019.
30/07/2019
RPI 2534
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180125145 de 03/09/2018.
09/10/2018
RPI 2492
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. A alteração da matéria apresentada no depósito inicial enseja em não cumprimento de exigência técnica. No primeiro exame foi feita a solicitação de divisão da matéria do pedido inicial. Após o cumprimento da primeira exigência foi realizada uma segunda exigência para retirada de marca. O cumprimento da segunda exigência, porém, não excluiu a marca e ainda trouxe um objeto que não fazia parte do jogo de figuras do primeiro cumprimento de exigência.
26/06/2018
RPI 2477
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. Retirar marcas das figuras 1.1, 1.2 e 1.3. As figuras do depósito não podem conter nomes, marcas, brasões, logotipos, timbres ou rubricas.
05/12/2017
RPI 2448
#34
1. Manter no pedido atual apenas o objeto da figura 1.1. O objeto da figura 2.1 não apresenta as mesmas características ornamentais preponderantes e deve ser retirado do pedido atual.2. Caso haja interesse, o objeto da figura 2.1 pode ser apresentado, com todas as suas vistas, em um novo pedido dividido.
11/07/2017
RPI 2427
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150006712 UF: WB Data: 11/12/2015 Hora: 15:42)
19/07/2016
RPI 2376
Proteção de design industrial
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