Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência técnica publicada na RPI 2420 de 23/05/2017 determinava claramente, no item 3, que o objeto deveria ser representado sempre na mesma posição e configuração, o que não foi cumprido na reapresentação do conjunto de figuras. Além disso, houve alteração de matéria. As novas pinças apresentadas têm pegas finas, sem volume, quando as pinças do conjunto de figuras originais tinham pegas com volumetria em gomos, simulando o formato de dentes. As proporções também estão diferentes, mais achatados na nova forma de representação que nas figuras originais. O objeto representado no novo conjunto de figuras, portanto, não apresentaa mesma configuração formal do objeto apresentado no conjunto de figuras original.
12/09/2017
RPI 2436