Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto apresentado no cumprimento da exigência difere do que fora apresentado no pedido inicial. Entre as diversas diferenças apresentadas podemos citar: a vista lateral, no pedido inicial, revela que o espelho era fixado no encaixe para lápis por meio de uma haste que ligava-se a área próxima à borda do espelho. Tal haste foi suprimida na vista lateral do cumprimento de exigência, sendo substituída pelo prolongamento da estrutura de encaixe, agora ligado ao centro do espelho. Ainda: a forma externa da moldura do espelho também é modificada, como é possível perceber nas vistas laterais. A borda, no pedido inicial, possuía uma espessura maior que a que foi apresentada no cumprimento de exigência. Assim, indefere-se o pedido pelo não cumprimento de exigência técnica e alteração da matéria apresentada no pedido inicial.
19/09/2017
RPI 2437