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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCOVA DE DENTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCOVA DE DENTE de THE GILLETTE COMPANY — classe Locarno 04-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCOVA DE DENTE de THE GILLETTE COMPANY — classe Locarno 04-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015005561

Depósito

09/12/2015

Publicação

12/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/15
  2. Exame19/07/16
  3. Registro12/09/17
  4. Em vigor09/12/25

Registro concedido em 12/09/2017 e em vigor até 09/12/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THE GILLETTE COMPANY

US

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Autores

F. S. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

23/12/2025

RPI 2868

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160008155, de 08/03/2016.

09/11/2021

RPI 2653

Concessão do registro

#39

12/09/2017

RPI 2436

Exigência técnica

#34

1. Há incompatibilidade entre as vistas. A figura 7, que representa a vista inferior do objeto, não condiz com as demais vistas. Com base na perspectiva e vista frontal, pode-se aferir que a aplicação frontal do detalhe no cabo tem formato oblongo e cantos arredondados, enquanto na vista inferior este parece ter cantos en ângulo reto. Além disso, a aplicação do detalhe na face posterior da borracha, em formato de escamas, que pode ser visto nas figuras 3, 4 e 5, vistas laterais e posterior, não está respresentado na vista superior, atual figura 6. Reapresentar o conjunto de figuras coerente entre si.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150006455 UF: WB Data: 09/12/2015 Hora: 13:04)

19/07/2016

RPI 2376

Proteção de design industrial

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